RÉU POR FEMINICÍDIO

Juíza nega exame de insanidade de Carlinhos Bezerra e mantém júri para terça-feira

Com a decisão publicada nesta sexta-feira (17), ficou mantido o julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para a próxima terça-feira (21), às 9h, no Fórum de Cuiabá

Por Valdemar Félix 17/07/2026 às 18:30 3 min de leitura

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, para instaurar um incidente de insanidade mental e suspender a ação penal.

Com a decisão publicada nesta sexta-feira (17), ficou mantido o julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para a próxima terça-feira (21), às 9h, no Fórum de Cuiabá.

Carlinhos, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, é acusado de matar a ex-companheira Thays Machado, de 44 anos, e o namorado dela, William Cesar Moreno, de 30 anos, em Cuiabá.

A defesa pretendia que o empresário fosse avaliado por uma perícia oficial com base em laudos psiquiátricos e psicológicos particulares, além de exames genéticos, e pediu que a ação penal fosse suspensa até a conclusão da análise.

Ao rejeitar o pedido, a juíza destacou que o artigo 149 do Código de Processo Penal exige a existência de dúvida concreta e objetivamente demonstrada sobre a sanidade mental do acusado, requisito que, segundo ela, não foi preenchido.

Na decisão, a juíza ainda destacou que, desde a fase policial até o encerramento da instrução processual, não houve qualquer elemento que indicasse comprometimento da capacidade mental de Carlinhos Bezerra. O réu foi interrogado normalmente após o crime e chegou a admitir os homicídios, afirmando que lhe “faltou inteligência emocional” e que estava arrependido.

“Com efeito, ao longo de toda a instrução criminal, da fase recursal que se seguiu à pronúncia — na qual o acusado exerceu amplamente o duplo grau de jurisdição, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça — e até o presente momento, nenhuma testemunha, documento produzido sob o crivo do contraditório ou qualquer outro elemento idôneo dos autos apontou a necessidade de realização de exame de insanidade mental, tampouco infirmou a presunção de imputabilidade que milita em favor do acusado”, registrou.

Outro fundamento utilizado pela Justiça foi o momento em que o pedido foi apresentado. Além da espera de três anos, o incidente de insanidade mental somente foi apresentado agora, após o trânsito em julgado da pronúncia ao júri e poucos dias antes da sessão do Tribunal do Júri.

“O pedido de instauração do incidente somente veio a ser formulado três anos depois, já exaurida toda a via recursal contra a pronúncia e às vésperas da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri – circunstância que, tal como consignado no parecer ministerial, revela seu caráter manifestamente tardio e com potencial protelatório.”

“Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido de instauração de Incidente de Insanidade Mental formulado pela defesa do acusado Carlos Alberto Gomes Bezerra, bem como o correlato pedido de suspensão do processo”, decidiu.

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