MORTE DE CASAL

Juíza autoriza que Carlinhos Bezerra vá ao júri sem algemas e uniforme prisional

A solicitação havia sido apresentada pelo advogado Elson Marcelino da Silva Junior, que alegou a necessidade de preservar as garantias processuais do réu e evitar qualquer influência sobre os jurados em razão de sua aparência durante o julgamento

Por Valdemar Félix 29/07/2026 às 16:00 3 min de leitura

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra a participar do Tribunal do Júri, marcado para esta sexta-feira 31 de julho, em Cuiabá, sem o uso de algemas e sem uniforme prisional.

O réu vai a julgamento pelos assassinatos da ex-namorada Thays Machado e do namorado dela, William Moreno. Os dois foram mortos a tiros em 18 de janeiro de 2023 no bairro Consil, em Cuiabá.

A solicitação havia sido apresentada pelo advogado Elson Marcelino da Silva Junior, que alegou a necessidade de preservar as garantias processuais do réu e evitar qualquer influência sobre os jurados em razão de sua aparência durante o julgamento.

Além da autorização para que o réu se apresente em plenário sem algemas e uniforme, a juíza também permitiu que a defesa utilize equipamento para exibição de mídias e peças processuais já juntadas aos autos, bem como tenha acesso à internet durante a sessão para a sustentação oral.

“Advirto que a exibição de qualquer documento, mídia ou peça em plenário está condicionada à sua prévia e regular juntada aos autos, nos termos do art. 479 do Código de Processo Penal, vedada a exibição de prova surpresa não comunicada tempestivamente à parte contrária”, afirmou a magistrada.

Na mesma decisão, Perri determinou que a Penitenciária Major PM Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, onde Carlinhos está preso, mantenha o acompanhamento e o tratamento médico do preso.

Relatórios do Núcleo de Saúde Prisional e documentos médicos apontaram que Carlinhos, como o réu é conhecido, possui diabetes mellitus tipo 2 e hipertensão arterial sistêmica, além de quadro depressivo, ansiedade generalizada, dores crônicas na coluna com histórico de hérnia discal, varizes bilaterais em membros inferiores e perda progressiva de acuidade visual bilateral.

A magistrada observou que os relatórios do Núcleo de Saúde Prisional indicam que o réu vem recebendo atendimento clínico periódico, com renovação de medicamentos e encaminhamentos para especialidades como endocrinologia, psiquiatria, oftalmologia e ortopedia.

Segundo a juíza, consta nos autos que o próprio acusado recusou o uso de insulina e a saída externa para consultas médicas e procedimentos cirúrgicos. Ainda assim, ela determinou o envio de ofício à unidade prisional para que mantenha o devido acompanhamento e tratamento médico de que Carlinhos necessita, “comunicando a este Juízo eventual óbice ou impossibilidade de atendimento adequado no estabelecimento”.

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