Ex-deputado faz acordo e vai pagar R$ 900 mil para encerrar ação por esquema de licenças médicas
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a solução consensual deve ser privilegiada no processo, ainda que tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o acordo de R$ 900 mil celebrado pelo ex-deputado estadual Gilmar Fabris, condenado por improbidade administrativa relacionada ao uso de licenças médicas durante seu período de atuação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O pagamento será feito em 40 parcelas mensais de R$ 22,5 mil.
A negociação foi firmada por meio de um Acordo de Não Persecução Cível entre Fabris e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE). Com a homologação, a execução da condenação fica suspensa até o pagamento integral das parcelas. Consta no acordo que a suspensão dos direitos políticos não será aplicada.
Fabris foi condenado no processo que apurou a participação dele em um “rodízio de parlamentares” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com a utilização de licenças médicas. Nos autos, consta que ele conseguiu seis licenças médicas, concedidas pelo médico Jesus Calhão, entre 2007 e 2010, para atender a interesses particulares.
O prejuízo apontado inicialmente na ação foi calculado em R$ 154.800,87. Com a atualização dos valores, além da multa e das demais obrigações previstas no acordo, a quantia chegou aos R$ 900 mil estabelecidos para o encerramento do caso envolvendo Fabris.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a solução consensual deve ser privilegiada no processo, ainda que tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória.
“Com efeito, a própria legislação de regência admite a celebração do Acordo de Não Persecução Civil no momento da execução da sentença condenatória, revelando opção legislativa destinada a prestigiar a solução consensual também em estágio processual posterior à formação do título executivo judicial”, pontuou.
Destacou, porém, que o processo permanecerá suspenso e só será arquivado após o cumprimento total do ANPC. “Por conseguinte, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Civil – ANPC, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Gilmar Donizete Fabris, observando-se integralmente as cláusulas e condições nele estabelecidas”.


