improbidade

Ex-secretária, ex-procurador e ex-assessor da Prefeitura de Cuiabá viram réus por esquema de R$ 652 mil

Os acusados têm 10 dias para apresentarem resposta à acusação

Por Valdemar Félix 24/08/2026 às 18:30 3 min de leitura

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, aceitou uma denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e tornou réus a ex-secretária municipal de Saúde e de Gestão, Ozenira Félix Soares de Souza, o ex-procurador-geral da Capital, Marcus Antônio de Souza Brito, o ex-chefe de gabinete Antônio Monreal Neto e a servidora Dal Isa Sguarezi pelos crimes de peculato e associação criminosa. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24).

Segundo a denúncia, a fraude teria utilizado uma decisão judicial falsificada e atribuída ao juiz Márcio Guedes para autorizar pagamentos pela Secretaria Municipal de Saúde. Os documentos falsos incluiriam mandado de intimação, decisão judicial e memória de cálculo.

Com base nas sentenças falsificadas, o órgão teria pago R$ 652 mil a duas pessoas que eram partes nos processos indicados, em 2020. A denúncia tem como base, ainda, as declarações desses beneficiários, que relataram que nunca acionaram o Município de Cuiabá na Justiça e que alugaram suas contas bancárias a uma advogada para que esta, supostamente, recebesse os valores.

Na mesma decisão, o magistrado determinou o desmembramento do processo em relação a César Zamirato da Silva e Tânia Regina Dias Leite, após ambos firmarem Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público.

O juiz também acolheu manifestação do MPE e determinou o arquivamento parcial do inquérito em relação ao marido de Ozenira, Paulo Fernando Garutti; ao irmão dela, José Edson Félix Soares; ao marido de Dal Isa, Joelson Benedito de Araújo; ao servidor Gilson Guimarães de Sousa; e a Adailton Sá de Souza Costa.

Ao analisar a denúncia, o magistrado afastou as hipóteses de inépcia da inicial. Mesmo que as provas produzidas até o momento sejam indiciárias e unilaterais, o juiz afirmou que elas são elementos suficientes para desencadear a ação penal, aplicando, ao caso, o princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade).

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que recebo a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”.

Os acusados têm 10 dias para apresentar resposta à acusação.

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