Acidente Grave

Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 160 mil a mulher que teve mão esmagada em acidente

Justiça reconheceu responsabilidade de empresa por acidente ocorrido em Várzea Grande e apontou redução permanente da capacidade de trabalho da vítima.

Por Matheus Marques 08/08/2026 às 15:00 3 min de leitura

A empresa União Transporte e Turismo Ltda foi condenada pela Justiça a pagar R$ 160 mil em indenizações a uma mulher que teve a mão direita esmagada pelas rodas de um ônibus durante um acidente ocorrido em outubro de 2019, no bairro São Mateus, em Várzea Grande.

Segundo o processo, a mulher trafegava em uma motocicleta Honda Biz quando foi atingida pelo coletivo. Ela relatou que o ônibus precisou desviar de um carro estacionado, entrou na pista contrária e atingiu sua motocicleta. Na tentativa de evitar a colisão, ela caiu e teve a mão direita atingida pelas rodas do veículo.

A empresa contestou a versão e afirmou que o motorista não trafegava na contramão. Segundo a defesa, a motociclista teria perdido o controle sozinha ao passar por um buraco com água na pista. A empresa também alegou que a vítima não possuía habilitação.

Durante a análise do caso, a Justiça ouviu testemunhas e examinou documentos. Uma moradora afirmou ter presenciado o ônibus desviando de um veículo estacionado e entrando na faixa contrária antes de atingir a motocicleta. Uma passageira do coletivo também confirmou que o ônibus realizou a manobra e acabou atravessado na via.

Na decisão, a juíza Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, concluiu que ficou comprovado que o ônibus invadiu a pista contrária e não manteve distância segura.

“A manobra do coletivo constituiu causa adequada do acidente e do esmagamento da mão da autora”, escreveu a magistrada.

A juíza também destacou que a falta de habilitação da motociclista configura infração de trânsito, mas não foi considerada a causa do acidente. Da mesma forma, a empresa não conseguiu comprovar que o buraco existente na via teria sido o motivo exclusivo da queda.

O laudo pericial apontou que a vítima sofreu fratura no punho, esmagamento da mão direita, lesões nos tendões e cicatrizes. A perícia também constatou redução permanente da funcionalidade da mão e repercussões na capacidade de trabalho.

A mulher relatou que permaneceu por um longo período sem conseguir realizar atividades básicas e que chegou a precisar de ajuda para cuidar do filho, que tinha apenas três meses na época do acidente.

A empresa informou no processo que já havia desembolsado R$ 52.318,21 para custear despesas médicas e hospitalares relacionadas ao tratamento da vítima.

Na sentença, a Justiça fixou R$ 60 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos e R$ 60 mil pela redução permanente da capacidade de trabalho.

Do valor referente à redução da capacidade laboral deverá ser descontado o montante de R$ 11.812,50 já recebido pela vítima por meio do seguro DPVAT em outro processo.

A magistrada rejeitou o pedido da empresa para que as despesas médicas já pagas fossem abatidas das indenizações. Segundo a decisão, os gastos hospitalares não se confundem com as indenizações por danos morais, estéticos e pela redução da capacidade de trabalho.

Os valores determinados pela Justiça deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data do acidente. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

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