pontes e lacerda

Defensoria obtém absolvição de motorista de aplicativo obrigado por facção a transportar corpo

Justiça reconheceu que trabalhador, ameaçado de morte junto com a esposa e o filho, não teve outra opção

Por Valdemar Félix 18/09/2026 às 15:00 2 min de leitura

Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Justiça absolveu sumariamente (decisão definitiva) um motorista de aplicativo, de 49 anos, que respondia a uma acusação de ocultação de cadáver, ao reconhecer que ele foi obrigado a transportar o corpo sob ameaça de morte.

O caso aconteceu em outubro de 2024, em Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá). H. T. P. O. foi chamado pelo aplicativo para fazer uma corrida até uma residência. Ao chegar, encontrou um corpo enrolado e se recusou a transportá-lo.

Segundo o processo, os criminosos passaram, então, a ameaçá-lo. Além dele, sua esposa e seu filho também foram ameaçados de morte caso o motorista não levasse o corpo até uma área de mata, às margens da BR-174.

Diante da situação, o defensor público Flávio Marcus Asvolinsque Peixoto apresentou um recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), demonstrando que o motorista não tinha conhecimento do crime e só realizou o transporte porque foi coagido.

A defesa também destacou o depoimento do delegado responsável pela investigação, que confirmou, em juízo, que H. havia sido chamado para uma corrida comum e não sabia da ação criminosa. O policial também afirmou que o motorista foi obrigado a transportar o corpo.

Ao analisar o recurso da Defensoria, a Primeira Câmara Criminal do TJMT reconheceu que as provas confirmavam a grave ameaça sofrida pelo trabalhador.

O relator, desembargador Orlando de Almeida Perri, ressaltou que, diante das circunstâncias, não era possível exigir que ele adotasse outra atitude.

“Nesse contexto, demonstrado que H. atuou sob circunstâncias que tornavam inexigível conduta diversa, mostra-se cabível sua absolvição sumária quanto ao crime que lhe foi imputado”, diz trecho da decisão.

Com isso, na sessão do colegiado realizada no dia 18 de agosto deste ano, o motorista foi absolvido sumariamente da acusação – decisão definitiva que encerra o caso de forma mais rápida.

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