aponta irregularidades

CRM-MT repudia lei que controla presença de médicos em VG

De acordo com avaliação da Procuradoria Jurídica do Conselho, a norma apresenta graves irregularidades que ferem o livre exercício da Medicina e os direitos dos profissionais atingidos

Por Valdemar Félix 05/10/2026 às 14:00 5 min de leitura

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso (CRM-MT) publicou uma nota oficial para manifestar sua profunda indignação e repudiar a Lei Municipal nº 5.574/2026, do município de Várzea Grande. A legislação recém-criada institui o Registro Periódico de Presença Médica (RPPM), permitindo a verificação de presença dos médicos por meio de biometria, reconhecimento facial ou geolocalização restrita às unidades de saúde.

De acordo com avaliação da Procuradoria Jurídica do Conselho, a norma apresenta graves irregularidades que ferem o livre exercício da Medicina e os direitos dos profissionais atingidos. O primeiro problema apontado é a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa: a lei foi proposta por um vereador, interferindo diretamente nas rotinas e atribuições administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, matéria que é de competência exclusiva do Poder Executivo.

O CRM-MT também alerta para a inconstitucionalidade material da medida, que autoriza verificações sucessivas sem definir limites claros para a frequência e o uso das informações coletadas. A prática viola a privacidade e as garantias da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em relação ao tratamento de dados biométricos. Além disso, a autarquia denuncia a falta de isonomia da lei, uma vez que o controle rigoroso sujeita exclusivamente os médicos, ferindo o princípio da igualdade ao não apresentar justificativa plausível para focar apenas em uma categoria.

Medidas enérgicas

Para impedir a aplicação desses controles desproporcionais e assegurar as condições de trabalho da classe, o CRM-MT já iniciou uma ofensiva administrativa e jurídica, adotando as seguintes medidas:

Prefeitura: Expedição de ofício à Prefeita de Várzea Grande cobrando informações sobre a implantação do sistema, exigindo providências para evitar a sua implementação nos moldes atuais e solicitando o envio de um projeto de lei para revogar a norma.

Câmara Municipal: Envio de ofício ao Legislativo solicitando a íntegra do processo, os fundamentos da escolha exclusiva dos médicos e cobrando providências para a imediata revogação da lei.

Ministério Público: Apresentação de Representação ao Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, apontando os vícios da lei e solicitando o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com pedido de suspensão cautelar da legislação.

O CRM-MT seguirá monitorando de perto a regulamentação do RPPM e reforça que estuda outras medidas judiciais para zelar pela integridade da profissão. Caso sejam identificados atos concretos que violem os direitos dos médicos, a autarquia acionará a Justiça e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Leia abaixo a íntegra da nota

Nota oficial – CRM-MT repudia a Lei Municipal nº 5.574/2026 de Várzea Grande e anuncia medidas cabíveis

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso (CRM-MT) vem a público manifestar sua profunda indignação em relação à Lei Municipal nº 5.574/2026, do município de Várzea Grande. A referida norma institui o Registro Periódico de Presença Médica (RPPM), permitindo verificações de presença por biometria, reconhecimento facial ou geolocalização restrita à unidade de saúde, com periodicidade a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

O CRM-MT atuará para contestar a norma e defender o livre exercício da Medicina, bem como os direitos dos profissionais médicos atingidos por essa legislação. Após avaliação preliminar da nossa Procuradoria Jurídica, identificamos graves irregularidades na lei:

  • Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa: A norma foi proposta por um vereador, o que interfere nas atribuições e nas rotinas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, sendo esta uma matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo.
  • Violação à privacidade e proteção de dados: A lei apresenta inconstitucionalidade material ao autorizar verificações sucessivas sem limites suficientes em relação à frequência e ao uso das informações coletadas. O tratamento de dados biométricos exige garantias que estão previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Falta de isonomia: O regime de controle sujeita exclusivamente os médicos, ferindo o princípio da igualdade, uma vez que a justificativa para tal exclusividade precisa ser esclarecida.

Diante deste cenário e com o objetivo de impedir controles desproporcionais e assegurar o respeito à privacidade e às condições de trabalho da classe, o CRM-MT anuncia que adotará as seguintes medidas:

  • Expedição de ofício à Prefeita de Várzea Grande para solicitar informações sobre a regulamentação, contratação e implantação do sistema. O documento também cobrará providências para evitar a implementação do sistema nos moldes questionados e solicitará o envio de um projeto de lei para a revogação da norma.
  • Expedição de ofício à Câmara Municipal solicitando a íntegra do processo legislativo e os fundamentos que motivaram a escolha exclusiva dos médicos, exigindo, ainda, providências legislativas para que a lei seja revogada.
  • Apresentação de Representação ao Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, apontando os vícios da norma e solicitando o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, incluindo o pedido de suspensão cautelar da lei.

O CRM-MT seguirá acompanhando de perto a regulamentação e a implementação do RPPM e a Procuradoria da autarquia estuda outras medidas, inclusive judiciais, para zelar pela integridade e o bom nome da medicina e dos profissionais que ela exercem. Caso sejam identificados atos concretos que violem os direitos dos médicos, avaliaremos a adoção de medidas adicionais, inclusive na esfera judicial e perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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