Inadiplência

CRM-MT instaura primeiros processos para apurar denúncias de inadimplência contra médicos

Os procedimentos têm como fundamento a Resolução CRM-MT nº 3/2026 e a Resolução CFM nº 2.462/2026

Por Eder Pereira 05/08/2026 às 17:59 2 min de leitura

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) instaurou os primeiros processos administrativos com base nas novas normas que permitem responsabilizar pessoas jurídicas por inadimplência no pagamento de honorários médicos. As apurações envolvem denúncias contra duas instituições hospitalares registradas no Estado por suposto atraso ou falta de pagamento aos profissionais.

Os procedimentos têm como fundamento a Resolução CRM-MT nº 3/2026 e a Resolução CFM nº 2.462/2026, que ampliaram os instrumentos de fiscalização dos Conselhos de Medicina para o enfrentamento da inadimplência remuneratória.

Nesta etapa, os diretores técnicos das empresas prestadoras de serviços médicos e os representantes legais das instituições notificadas terão prazo de 10 dias para apresentar manifestação. Segundo o Conselho, os processos seguem o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Para o presidente do CRM-MT, Adriano Bastos Pinho, a instauração dos procedimentos representa um avanço na proteção do exercício da medicina e na valorização dos profissionais.

“O combate ao calote contra médicos deixou de ser apenas uma reivindicação da categoria para se tornar uma política institucional do Conselho, já que a inadimplência acaba afetando o atendimento regular da população e as boas práticas da medicina. Estas resoluções deram ao CRM-MT instrumentos para agir diante de denúncias de inadimplência, sempre com respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa. O médico não pode prestar um serviço essencial e ficar sem receber pelo seu trabalho”, afirmou.

As normas preveem que, ao término da instrução processual, caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas na legislação.

O CRM-MT reforça que a abertura dos processos não representa conclusão sobre a existência de irregularidades, mas o início da apuração formal dos fatos, assegurando às partes o pleno exercício do direito de defesa.

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