Cantinas das escolas estaduais terão novas regras e alimentos ultraprocessados serão proibidos
O documento foi elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, ligada à Superintendência de Gestão Regional

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) publicou um novo guia com orientações para regulamentar a venda de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. A medida passa a valer imediatamente e tem como objetivo incentivar hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.
O documento foi elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, ligada à Superintendência de Gestão Regional, e segue as determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que estabelece normas para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Com as novas regras, as escolas deverão priorizar a comercialização de alimentos in natura e minimamente processados, reduzindo gradualmente produtos considerados prejudiciais à saúde.
Entre os itens permitidos e incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados na própria escola, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas e bolos caseiros com menor quantidade de açúcar e gordura.
Por outro lado, o guia determina a proibição de diversos produtos ultraprocessados dentro das cantinas. Entram na lista refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas feitas com xaropes artificiais, alimentos instantâneos e produtos com altos níveis de sódio, açúcar e aditivos químicos.
Além da restrição aos alimentos, a Seduc também proibiu ações promocionais relacionadas a produtos vetados. As cantinas não poderão realizar publicidade, distribuir brindes, oferecer promoções ou patrocinar atividades escolares vinculadas a marcas que comercializam alimentos proibidos.
Alimentação inclusiva
O guia reforça ainda o cumprimento da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva nas unidades escolares.
As cantinas deverão disponibilizar alternativas adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a orientação, as escolas precisam garantir acesso a alimentos compatíveis com as restrições e necessidades de saúde desses estudantes.
Fiscalização será feita pelas escolas
A fiscalização ficará sob responsabilidade das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades acompanhar os produtos vendidos, notificar irregularidades e aplicar medidas previstas em contrato em casos de descumprimento.
Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, orientando sobre classificação dos alimentos e promovendo ações de educação alimentar. No entanto, esses profissionais não terão função de fiscalização sanitária ou aplicação de penalidades.
Já os responsáveis pelas cantinas deverão adaptar os cardápios, garantir transparência sobre os produtos oferecidos e seguir todas as normas de higiene e segurança alimentar.
A expectativa da Seduc é que as novas orientações fortaleçam a promoção da saúde e contribuam para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis entre os estudantes da rede estadual.


