Câmara de Rondonópolis vai corrigir vício formal e reapresentar projeto sobre emendas impositivas
O Legislativo municipal também acompanha a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras nacionais aplicáveis às emendas impositivas.

A Câmara Municipal de Rondonópolis deverá corrigir um vício formal identificado na tramitação da Emenda à Lei Orgânica nº 66/2025, declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) durante sessão realizada na quinta-feira (13), em Cuiabá. A medida previa o reajuste do percentual destinado às emendas parlamentares impositivas.
Apesar de a proposta ter recebido apoio dos 21 vereadores, apenas dois parlamentares tiveram suas assinaturas eletrônicas registradas pelo sistema utilizado pelo Legislativo municipal. O problema técnico comprometeu a formalização da proposta, que precisava contar, para sua apresentação, com a subscrição de pelo menos um terço dos integrantes da Câmara.
Diante da falha, o TJMT reconheceu a existência de vício formal no processo legislativo e declarou a inconstitucionalidade da emenda. A decisão, contudo, não impede que o Legislativo corrija o procedimento e reapresente a matéria de acordo com as exigências legais.
A Câmara de Rondonópolis informou que pretende realizar as adequações necessárias nos próximos dias e protocolar novamente o projeto. O objetivo é preservar a prerrogativa dos vereadores na destinação das emendas parlamentares impositivas, observando as normas previstas nas Constituições Federal e do Estado de Mato Grosso.
O Legislativo municipal também acompanha a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras nacionais aplicáveis às emendas impositivas. Está previsto para o dia 20 de agosto o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que poderá estabelecer parâmetros para os percentuais destinados às emendas.
A expectativa da Câmara é adequar a nova proposta municipal ao entendimento que vier a ser consolidado pelo STF, garantindo que o texto esteja de acordo com as regras constitucionais e com o rito legislativo exigido.
A discussão envolve o limite global de 2% da receita corrente líquida para as emendas impositivas no âmbito federal, atualmente dividido entre 1,55% para a Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado Federal. O resultado do julgamento poderá influenciar a redação final da proposta que será reapresentada em Rondonópolis.


