danos morais

Abilio é condenado a indenizar Maysa Leão por publicações sobre Instituto Lírios

O valor da indenização fixado em R$ 10 mil passará por atualização monetária com base no índice IPCA e acréscimo de juros de mora a contar da citação

Por Valdemar Félix 18/09/2026 às 13:00 3 min de leitura

A Justiça de Mato Grosso condenou o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vereadora Maysa Leão (Republicanos). A decisão determinou ainda a remoção de publicações nas redes sociais do réu no prazo de cinco dias após a intimação = que associam a parlamentar à captação irregular de recursos federais destinados ao Instituto Lírios.

A sentença do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá foi assinada nesta quinta-feira (17) pelo juiz Pierro de Faria Mendes, que homologou o projeto elaborado pela juíza leiga Daniele Lauanny Oliveira Correa de Jesus. Cabe recurso.

O processo foi movido por Maysa após declarações feitas por Abilio durante entrevista ao programa “Roda de Entrevista”, em dezembro de 2025. Na ocasião, o então prefeito relacionou a vereadora ao Instituto Lírios e à destinação de recursos públicos federais. A discussão posteriormente ganhou repercussão nas redes sociais e chegou à Câmara Municipal de Cuiabá, onde houve confronto verbal entre os dois agentes políticos.

O magistrado explicou que determinados fatos apresentados no processo são verdadeiros — como a atuação voluntária de Maysa Leão no Instituto Lírios, a amizade com a presidente da instituição (Muriel Brito Torres Molina, coordenadora de sua campanha em 2022) e a existência de repasses de verbas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) à entidade. Contudo, a ilicitude do ato configurou-se no “salto conclusivo” não comprovado que atribuiu à vereadora uma intermediação pessoal ilícita ou favorecimento na captação desses recursos.

A decisão aponta que houve uma “associação pessoal” entre Maysa, sua coordenadora de campanha, o Instituto Lírios e a obtenção dos recursos federais sem que houvesse prova suficiente da participação da vereadora na captação ou em eventual irregularidade.

O juiz considerou que o interesse público sobre a destinação de recursos e as relações políticas autorizava questionamentos e críticas, mas entendeu que isso não permitia transformar fatos verdadeiros em uma conclusão mais grave que não estivesse comprovada.

A sentença destacou que o Poder Judiciário não deve impedir o debate político nem transformar manifestações ríspidas, irônicas ou contundentes automaticamente em ilícitos. O direito de questionar agentes públicos sobre recursos públicos, relações políticas e entidades beneficiárias foi considerado legítimo e protegido constitucionalmente. Entretanto, segundo a decisão, a liberdade de expressão não autoriza a atribuição de fatos desabonadores sem suporte probatório.

Com a procedência parcial do pedido, o requerido fica obrigado a retirar de suas plataformas digitais, no prazo de 5 dias, as postagens que vinculem afirmativamente a vereadora à captação irregular ou favorecida de recursos. O valor da indenização fixado em R$ 10 mil passará por atualização monetária com base no índice IPCA e acréscimo de juros de mora a contar da citação.

A ordem judicial ressalvou que a condenação não impede a veiculação de críticas estritamente políticas, questionamentos legítimos ou a divulgação de fatos verdadeiros, preservando-se o debate democrático desde que desprovido de ilícitos à honra.

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