Voto em trânsito

Vai viajar em outubro? Veja como solicitar o voto em trânsito e garantir sua participação nas eleições

Procedimento pode ser feito de forma online ou presencial em municípios com mais de 100 mil habitantes e capitais

Por Camila Almeida 10/08/2026 às 17:30 2 min de leitura

Quem planeja estar fora do seu município durante os dias de votação nas eleições de outubro precisa se atentar ao calendário eleitoral para não deixar de exercer o seu direito. O prazo para solicitar a transferência temporária da seção, o famoso voto em trânsito, expira no dia 20 deste mês.

A medida garante que o eleitor consiga votar normalmente de onde estiver, sem ter que pagar multa ou justificar ausência depois, desde que faça o cadastro prévio.

Onde e como fazer o pedido

  • Pela internet: Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), selecione a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencha as informações pessoais e escolha o local com vagas disponíveis.
  • De forma presencial: Basta ir até o cartório eleitoral mais próximo levando um documento oficial com foto.

Onde o benefício está disponível

A modalidade fica disponível apenas nas capitais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. Se você estiver em outra cidade dentro do seu próprio estado, votará para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual).

Se a viagem for para outro estado, o voto só será computado para a escolha de presidente da República. Quem mora no Brasil e estiver fora do país no dia do pleito não pode pedir voto em trânsito. Já quem reside no exterior e estiver de passagem pelo Brasil poderá votar apenas para presidente.

Prazos, trocas e ausência

Trocas de endereço temporário ou cancelamentos só podem ser feitos até 20 de agosto. É possível cadastrar uma cidade para o primeiro turno e outra diferente para o segundo.

Quem cadastrar o voto em trânsito e não comparecer à urna deverá justificar a ausência normalmente pelo aplicativo e-Título.

Calendário eleitoral

  • 1º turno: Ocorre em 4 de outubro para todos os cargos.
  • 2º turno: Agendado para 25 de outubro nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

*Sob supervisão de Gene Lannes

Leia Também

Deixe seu comentário