Vai trabalhar no dia da eleição? Conheça seus direitos de folga e permissão para votar no 1º e 2º turnos
Resolução do TSE proíbe patrões de impedirem a ida às urnas e assegura até 6 dias de descanso remunerado para quem servir como mesário

Se você vai trabalhar no próximo domingo de eleição, dia 4 de outubro, saiba que a legislação eleitoral protege o seu direito de ir às urnas. Nenhuma empresa ou chefe pode proibir o funcionário de deixar o posto de trabalho pelo tempo necessário para se deslocar, votar e retornar às suas atividades.
A garantia é reforçada pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para todos os mais de 158 milhões de brasileiros aptos a votar, incluindo quem atua no comércio, shoppings, serviços essenciais ou plantões.
Trabalho em dia de eleição conta como feriado
Do ponto de vista trabalhista, os domingos de votação (tanto o 1º turno no dia 4 quanto o eventual 2º turno no dia 25) são considerados feriados nacionais:
- Liberação obrigatória: a empresa deve conceder o tempo livre suficiente para o trajeto até a seção e a votação, sem qualquer desconto no salário ou exigência de reposição de horas.
- Pagamento e folgas adicionais: por ser um feriado, quem trabalha nesse dia tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória posterior, conforme as regras da convenção coletiva da sua categoria.
- Proibido o assédio eleitoral: ameaças, constrangimentos ou tentativas do empregador de influenciar o seu voto configuram crime e podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Serviu como mesário? Ganhe até 6 dias de folga no trabalho
Para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário, apoio logístico ou membro de junta, a lei garante uma compensação valiosa: dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem nenhum prejuízo na remuneração.
O benefício vale inclusive para o período de capacitação prévia:
- Treinamento oficial: dá direito a 2 dias de folga.
- Trabalho no 1º turno: dá direito a mais 2 dias de folga.
- Trabalho no 2º turno: garante outros 2 dias de folga.
Na prática, quem realizar o treinamento e trabalhar nos dois turnos acumulará 6 dias de folga total na empresa. A comprovação deve ser feita mediante a apresentação da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida diretamente no portal do TSE.
*Sob supervisão de Gene Lannes


