TRE manda Abílio retirar vídeo que associa eleitores de Lula a criminosos e dependência química
A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), retire, no prazo de 24 horas, uma publicação feita no Instagram na qual associa eleitores do PT a crimes e dependência química. A decisão é liminar e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado e atende a um pedido de tutela provisória formulado pela Federação Brasil da Esperança em Mato Grosso, integrada pelo PT, PC do B e PV, sob o entendimento de que a gravação extrapolou a crítica política legítima ao associar eleitores de adversários à criminalidade para alavancar candidaturas.
No vídeo questionado pela Justiça Eleitoral, Abílio comenta o desempenho de Lula em pesquisas eleitorais e afirma que os números estariam relacionados à existência de pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica. Em seguida, ao responder quem seriam os principais eleitores do presidente, declara: “Presidiário, faccionado, drogado, dependente químico, pessoas no mundo totalmente perdidas.”
Ainda conforme a representação, a gravação também relaciona o eleitorado de Lula a posições favoráveis ao aborto, à prostituição e à “promiscuidade”. O vídeo também continha declarações de terceiros e pedidos explícitos de voto para outros nomes, como Flávio Bolsonaro, Zé Medeiros e Samanta Iris, exortando o público a retirar o PT do poder.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a liberdade de expressão ocupa posição preferencial no debate político e que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível nas manifestações eleitorais.
Porém, entendeu que, analisado em conjunto, o vídeo aparentemente ultrapassou esse limite ao atribuir, de maneira generalizada, características criminosas e moralmente degradantes a pessoas exclusivamente em razão de sua preferência política.
A decisão também aponta que a permanência do conteúdo nas redes sociais poderia ampliar sua circulação durante a campanha e interferir na formação da vontade dos eleitores.
Além de determinar a remoção pelo prefeito, a decisão estabeleceu que o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela plataforma Instagram, deverá indisponibilizar a publicação no mesmo prazo de 24 horas caso Abilio não faça a retirada voluntariamente.


