TJMT nega devolver Hilux a mulher investigada por ligação com o Comando Vermelho
Os trabalhos são conduzidos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e pela GCCO/DRACO

A investigação que resultou na Operação Speakeasy teve início após uma prisão em flagrante, em maio de 2024. A apuração aponta movimentações financeiras consideradas atípicas superiores a R$ 35 milhões, segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Os trabalhos são conduzidos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e pela GCCO/DRACO, com apoio de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro relacionada ao tráfico de drogas e à atuação do Comando Vermelho em Mato Grosso.
Com o avanço das investigações, em março de 2026 foram cumpridos mandados de prisão, busca e apreensão, sequestro de bens e bloqueio de contas.
Foi durante uma dessas ações que, em 26 de março de 2026, uma Toyota Hilux 2025/2026 foi apreendida na garagem de um apartamento em Barueri, no estado de São Paulo. O imóvel era ligado a uma mulher apontada como integrante da organização criminosa investigada.
Posteriormente, uma mulher que afirma ser a proprietária formal da caminhonete ingressou na Justiça para pedir a restituição do veículo. Segundo ela, o automóvel teria sido adquirido com recursos de origem lícita.
A proprietária pediu a devolução imediata da Hilux ou, alternativamente, que fosse nomeada como fiel depositária do veículo.
O pedido, porém, foi negado pela Justiça. A questão chegou à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que analisou o recurso e manteve a apreensão da caminhonete por unanimidade. O julgamento teve como relator o desembargador Gilberto Giraldelli.
Para o colegiado, a apresentação de documentos que comprovem apenas a titularidade formal do veículo, como o contrato de financiamento, não é suficiente para afastar as suspeitas em uma investigação de lavagem de capitais.
O relator destacou ainda que não foram apresentados elementos considerados robustos para demonstrar a compatibilidade entre a capacidade econômica da adquirente e o valor da caminhonete.
“A demonstração da origem lícita dos recursos utilizados na aquisição de bem de expressivo valor econômico exige a apresentação de elementos probatórios aptos a evidenciar… a compatibilidade entre a capacidade financeira da adquirente e o valor do bem”, diz trecho do voto.
Outro ponto considerado pelo TJMT foi o fato de o veículo ter sido encontrado na garagem da investigada. A alegação de boa-fé também foi analisada pelo colegiado, que considerou relevante a relação de amizade entre a proprietária formal do veículo e a mulher investigada.
Segundo o voto, essas circunstâncias recomendam cautela para verificar a origem dos recursos utilizados na compra e eventual vínculo do veículo com a organização criminosa.
A Câmara também rejeitou o pedido para que a proprietária fosse nomeada fiel depositária. Para os desembargadores, entregar o veículo a uma pessoa próxima da investigada poderia comprometer a finalidade da medida cautelar.
Com a decisão, a Hilux permanece sob custódia do Estado enquanto a investigação continua. Conforme o acórdão, o veículo pode ser relevante para a produção de provas e para a preservação do patrimônio, além de estar sujeito a eventual confisco por equivalência, caso as condições legais sejam reconhecidas ao final do processo.
A decisão não representa, por si só, uma condenação definitiva das pessoas investigadas, mas mantém as medidas cautelares enquanto as apurações sobre organização criminosa e lavagem de capitais prosseguem.


