embargos de declaração

TJMT mantém júri de PM acusado de matar personal trainer em VG

Os magistrados acolheram em parte o recurso de embargos de declaração apresentado pela defesa, tão somente para sanar erros formais de redação, como a menção a uma perícia balística inexistente

Por Valdemar Félix 15/09/2026 às 14:00 2 min de leitura

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o julgamento de Raylton Duarte Mourão, policial militar, e Vitor Hugo Oliveira da Silva, denunciados pela morte da personal trainer Rozeli da Costa Sousa Nunes, em Várzea Grande.

Rozeli foi morta a tiros no dia 11 de setembro de 2025, por volta das 6h30, na Rua Ariel, no bairro Canelas. Conforme a denúncia, Raylton teria efetuado os disparos contra a vítima, enquanto Vitor Hugo teria conduzido a motocicleta usada na ação. Os réus foram pronunciados pela prática de homicídio qualificado e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

Os magistrados acolheram em parte o recurso de embargos de declaração apresentado pela defesa, tão somente para sanar erros formais de redação, como a menção a uma perícia balística inexistente.

Apesar da correção, o colegiado concluiu que existem outros elementos suficientes para sustentar a acusação. Entre eles estão o laudo de necropsia, exame do local do crime, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e objetos relacionados à dinâmica do homicídio.

A defesa também questionou uma suposta confissão informal feita durante abordagem policial e apontou problemas na cadeia de custódia das provas. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelos magistrados.

Com isso, permanece válida a decisão que levou Raylton e Vitor Hugo a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

“Ante o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, conheço dos embargos de declaração opostos por RAYLTON DUARTE MOURÃO e VITOR HUGO OLIVEIRA DA SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, exclusivamente para suprir a omissão formal quanto à petição de integrando o acórdão embargado a alegação superveniente de nulidade do juízo de retratação, e para sanar o erro material, decotando do corpo do acórdão a menção ao documento denominado “laudo de comparação balística”. Rejeito as demais alegações, mantendo incólume a conclusão do v. Acórdão”, diz trecho de decisão.

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