Thelma faz acordo de R$ 245 mil em ação por propaganda irregular de Dante
Com a validação do acerto, a juíza declarou a extinção do processo com resolução de mérito

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo de R$ 245.197,78 celebrado por Thelma de Oliveira, viúva do ex-governador Dante de Oliveira, em uma ação de improbidade administrativa que tramita há mais de 30 anos. O ajuste encerra a fase de cobrança judicial de uma Ação Popular iniciada em 1995, motivada pelo uso de recursos públicos na publicação de anúncios em jornais com finalidade de promoção pessoal.
O processo, que tramita desde 1995, está em fase de cumprimento de sentença. Para encerrar a demanda, Thelma negociou com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), que prevê o pagamento de R$ 245.197,78 em 150 parcelas.
A negociação prevê o pagamento de R$ 245,1 mil, valor correspondente à metade do débito total cobrado na ação. A outra metade, atribuída ao co-devedor e ex-secretário de Comunicação Julio Cesar Valmorbida, já havia sido negociada e quitada.
Na decisão, a magistrada avaliou que o acordo atende às regras legais. Ela levou em consideração o tempo de tramitação do processo e o parcelamento do valor, que “assegura a preservação do valor real do crédito público ao longo do período de adimplemento, não implicando qualquer renúncia ou redução do montante devido, mas tão somente a adequação do ritmo de pagamento à capacidade econômica do devedor, o que se afigura razoável e proporcional”.
“O Ministério Público, ao firmar o acordo, ponderou as circunstâncias pessoais e patrimoniais da inventariante, as pendências de desembaraço dos bens do espólio, a capacidade econômica do devedor”, afirmou a juíza.
“As cláusulas de inadimplemento previstas no instrumento — notadamente a multa de 10% sobre o saldo devedor atualizado, o vencimento antecipado de todas as parcelas, o desconto de 20% sobre os rendimentos mensais da representante e a possibilidade de execução forçada com todas as medidas constritivas legais — conferem ao acordo robustez coercitiva suficiente para garantir o efetivo cumprimento das obrigações pactuadas, em proteção ao erário estadual”, pontuou.
Com a homologação do acordo, a magistrada determinou a retirada da penhora sobre uma caminhonete Fiat Toro, ano 2017/2018, vinculada ao processo. Por outro lado, manteve a indisponibilidade dos direitos sobre dois lotes localizados no bairro Jardim Monte Líbano, em Cuiabá, que servirão como garantia até a quitação integral da dívida.
Com a validação do acerto, a juíza declarou a extinção do processo com resolução de mérito.


