VENDA DE SENTENÇAS

STF mantém desembargador Sebastião de Moares com tornozeleira eletrônica

Zanin considerou que as medidas permanecem fundamentadas diante da complexidade da investigação e da existência de diligências ainda em andamento, incluindo análise pericial do aparelho celular do investigado

Por Valdemar Félix 01/09/2026 às 11:30 3 min de leitura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou o habeas corpus impetrado pela defesa do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho, e manteve o uso de tornozeleira eletrônica.

Ele é suspeito de envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais e está sendo monitorado desde novembro de 2024, quando foi alvo de uma das fases da Operação Sisamnes, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo venda de sentenças. O esquema tem como uma de suas figuras centrais o advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023, em Cuiabá.

A defesa sustentava que o magistrado, aposentado compulsoriamente aos 75 anos em novembro de 2025, não oferece mais risco à apuração, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao negar o pedido de revogação da cautelar, o ministro afirmou que nem a aposentadoria nem a idade dele “não elide a influência decorrente de décadas de atuação do Paciente na cúpula do Poder Judiciário mato-grossense”. A decisão foi publicada nesta terça-feira (1º).

Zanin considerou que as medidas permanecem fundamentadas diante da complexidade da investigação e da existência de diligências ainda em andamento, incluindo análise pericial do aparelho celular do investigado.

Após ter o pedido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa recorreu ao STF, sustentando que o afastamento definitivo da função pública, por conta da aposentadoria, extinguiria qualquer risco de reiteração delitiva ou ingerência na Corte Estadual.

Destacou, ainda, que Sebastião já cumpre outras medidas cautelares: está proibido de manter contato com os demais investigados, teve o passaporte apreendido e não pode acessar o TJMT. Frisou que ainda estão pendentes diligências e que não houve o oferecimento da denúncia, além de que a manutenção da tornozeleira a “um investigado idoso (75 anos) e aposentado, desprovida de fundamentação concreta e contemporânea, assume caráter meramente aflitivo e desproporcional, violando o art. 282, I, II e § 5º, do Código de Processo Penal”.

O ministro, no entanto, entendeu que a investigação ainda é complexa e que existem diligências em andamento. Para o ministro, o fato de o investigado ter se aposentado não elimina necessariamente o risco decorrente de décadas de influência sobre pessoas e estruturas do Poder Judiciário mato-grossense.

Para Zanin, a tornozeleira “não se afere a partir do lapso temporal entre a data dos fatos imputados ao investigado e a data em que foram decretadas, como sustenta a defesa, mas, sobretudo, da concreta constatação de que apenas a custódia cautelar é capaz de obstar a continuidade da atuação da organização criminosa”.

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