STF encerra ação sobre “vale-peru” do TJ após devolução dos valores
Com a extinção do processo, o Supremo não analisará o mérito da controvérsia, uma vez que considerou que as providências necessárias para reverter o pagamento e assegurar a restituição dos recursos já foram efetivamente adotadas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (31) o encerramento da ação popular que questionava o pagamento do chamado “vale-peru” a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão considera que a discussão perdeu o objeto porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já anulou os efeitos do benefício e determinou a devolução dos recursos aos cofres públicos.
O benefício, de R$ 10.055,00, foi pago de forma excepcional em dezembro de 2024 por meio de um provimento do próprio TJMT, que fixou um auxílio-alimentação para cada beneficiário, creditado apenas naquele mês.
A medida foi alvo de uma ação popular apresentada por Arthur Hermogenes Sampaio Junior, que apontou possível dano ao patrimônio público e questionou a forma como o ato foi publicado, às vésperas do recesso do Judiciário.
Durante a tramitação do processo no STF, o CNJ informou que já adotou medidas para desfazer o pagamento. Segundo o Conselho, todos os magistrados já devolveram integralmente os valores recebidos. Para os demais servidores, foi estabelecido um cronograma de restituição com prazo final em 30 de outubro de 2026.
Ao justificar o arquivamento da ação, Mendonça destacou que o Supremo possui entendimento consolidado de que não há razão para manter um processo em andamento quando o ato impugnado já foi desfeito ou quando o pedido formulado foi plenamente atendido por via administrativa.
O CNJ também abriu uma Reclamação Disciplinar para apurar a conduta da presidência do TJMT à época da autorização do pagamento. Outro procedimento, o Pedido de Providências, trata justamente da suspensão do repasse.
Com a extinção do processo, o Supremo não analisará o mérito da controvérsia, uma vez que considerou que as providências necessárias para reverter o pagamento e assegurar a restituição dos recursos já foram efetivamente adotadas.


