OPERAÇÃO SISAMNES

STF barra uso de bens de empresário  para pagar dívidas trabalhistas

O ministro ponderou que autorizar a retirada antecipada do dinheiro poderia reduzir a eficácia das medidas cautelares adotadas pelo STF e comprometer um eventual ressarcimento futuro

Por Valdemar Félix 09/09/2026 às 15:30 3 min de leitura

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liberação de valores bloqueados da Florais Transportes Ltda., empresa do lobista e empresário mato-grossense Andreson de Oliveira Gonçalves, para quitar dívidas trabalhistas. A decisão foi publicada na terça-feira (8).

O caso chegou ao Supremo após o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região comunicar a existência de execuções trabalhistas contra a empresa e seu sócio. A Justiça do Trabalho pediu que fosse analisada a possibilidade de destinar parte dos valores bloqueados para quitar os débitos reconhecidos nas ações. A Procuradoria-Geral da República, porém, se manifestou contra a liberação.

Andreson foi alvo da Operação Sisamnes após as investigações o apontarem como o “lobista” de um suposto esquema de venda de sentenças em Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por conta da operação, a transportadora, situada em Cuiabá, teve o patrimônio constrito. A suspeita é de que parte da frota esteja vinculada à eventual lavagem de dinheiro e ao pagamento de propinas investigados pela Polícia Federal.

A Procuradoria afirma que a transportadora teria atuado como uma espécie de “conta de passagem”, recebendo valores e posteriormente redistribuindo o dinheiro. Andreson e cinco empresas das quais é sócio tiveram, ao todo, aproximadamente R$ 6 milhões bloqueados.

Diante da indisponibilidade dos recursos, a Justiça do Trabalho de Peixoto de Azevedo recorreu ao Supremo para tentar liberar parte dos valores. O objetivo era permitir o prosseguimento de duas execuções trabalhistas contra Andreson e a Florais.

A PGR, porém, posicionou-se contra o pedido. Para o órgão, a indisponibilidade determinada na investigação criminal tem caráter cautelar e busca garantir patrimônio suficiente para uma eventual recuperação de ativos e reparação dos prejuízos decorrentes dos crimes investigados.

Ao analisar o pedido, Zanin manteve as medidas cautelares patrimoniais determinadas no âmbito da investigação criminal. Segundo o ministro, o Código de Processo Penal prevê medidas como o sequestro de bens justamente para evitar que valores ou patrimônio supostamente relacionados a crimes sejam retirados da disponibilidade dos investigados.

Na decisão, o ministro afirmou haver indícios da vinculação entre os investigados e os fatos apurados, além de elementos que apontariam para uma possível origem ilícita dos valores. Para Zanin, a liberação dos recursos neste momento poderia comprometer a finalidade das medidas determinadas no processo criminal, que incluem a possibilidade de reparação dos danos e de perda de bens, direitos ou valores que sejam considerados produto ou proveito de crime.

O ministro também ponderou que autorizar a retirada antecipada do dinheiro poderia reduzir a eficácia das medidas cautelares adotadas pelo STF e comprometer um eventual ressarcimento futuro.

“Nesse contexto, a constrição penal prevalece sobre pretensões executivas de terceiros, inclusive trabalhistas, ao menos até a definição da situação jurídica dos bens no processo criminal, sob pena de esvaziamento da eficácia das medidas assecuratórias e de comprometimento dos objetivos de recuperação de ativos e reparação dos prejuízos causados pela prática criminosa. Assim, não se revela cabível a liberação de valores sequestrados para satisfação dos créditos indicados pelo Juízo do Trabalho”, afirmou.

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