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Produtor rural compra pulverizador, não paga dívida e é citado por edital em MT

O produtor terá prazo de 30 dias para se manifestar.

Por Eder Pereira 16/06/2026 às 10:30 2 min de leitura

Produtor rural compra pulverizador, não paga dívida e é citado por edital em MT

Um produtor rural foi citado por edital pela Justiça de Mato Grosso após não ser localizado em um processo de cobrança movido por uma empresa de maquinário agrícola. A decisão foi publicada pelo juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino.

Segundo os autos, o produtor adquiriu em 2020 um pulverizador Jacto Uniport 2500, ano 2011, pelo valor de R$ 369.727,35, mas não quitou o débito. Com juros e correção monetária, a dívida chegou a R$ 1.037.642,26.

As tentativas para localizar o devedor não tiveram sucesso. Correspondências retornaram com a informação de destinatário desconhecido e consultas aos sistemas oficiais não identificaram endereço atualizado. Diante disso, a Justiça determinou a citação por edital, considerando que ele está em local incerto e não sabido.

O produtor terá prazo de 30 dias para se manifestar. Caso permaneça sem resposta, será nomeado um curador especial, conforme prevê o artigo 72 do Código de Processo Civil.

Após a citação, ele terá três dias para quitar integralmente o débito e evitar a penhora de bens. Se houver pagamento imediato, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.

A empresa autora da ação já indicou o próprio pulverizador adquirido como bem passível de penhora.

fonte:Midiajur

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