VÁRZEA GRANDE
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Cassção Negada

Juiz Eleitoral rejeita pedido de cassação de Dona Elza: “Não há provas de abuso ou fraude”

Decisão aponta ausência de elementos que comprovem irregularidades na campanha da prefeita de Ribeirão Cascalheira

Publicado em

Política

Foto: Otávio O/Prefeitura Ribeirão daCascalheira

O juiz da 31ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo de Moraes e Silva, indeferiu, o pedido de cassação da prefeita de Ribeirão Cascalheira (893 km de Cuiabá), Elza Divina Borges Gomes, a Dona Elza (PL), e de seu vice, Eduardo Parafuso (Progressistas). Para o magistrado, não há provas que sustentem a acusação de abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral.

A ação foi proposta pela coligação “Daqui Pra Frente”, do candidato Eduardo Cebolinha (União Brasil), terceiro colocado na eleição com 1.276 votos. Os autores alegaram que a chapa de Dona Elza foi favorecida por dois veículos locais — Correio de Mato Grosso e Jornal do Araguaia —, que teriam publicado reportagens favoráveis à atual prefeita e críticas aos adversários, sobretudo ao próprio Cebolinha.

O jornalista Otavio Milani, coordenador da campanha de Dona Elza, também foi citado na denúncia. Segundo a acusação, ele teria ligações familiares com responsáveis por um dos jornais e teria usado essa proximidade para beneficiar a prefeita e prejudicar seus concorrentes.

Na sentença, o juiz rejeitou a tese de abuso. Segundo ele, “não restou demonstrado qualquer fato com gravidade para interferir na lisura e no equilíbrio das eleições”. O magistrado observou que os jornais noticiaram diversos candidatos, inclusive com reportagens desfavoráveis à própria Dona Elza, e reforçou que o apoio editorial por parte da imprensa escrita é permitido, desde que não haja contraprestação financeira.

O juiz também ponderou que o simples

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Câmara aprova projeto que exige preparação das concessionárias para eventos climáticos extremos

Câmara aprova projeto que exige preparação das concessionárias para eventos climáticos extremos

Publicados

em

Foto: Reprodução/ hipernotícias

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, em maio, o Projeto de Lei 6041/2023, que obriga concessionárias de energia elétrica a elaborarem planos de ação específicos para assegurar a continuidade do serviço durante ondas de calor e outros eventos climáticos extremos.

Relatada pela deputada federal Gisela Simona (União-MT), a proposta parte da constatação de que fenômenos como calor intenso vêm se tornando mais frequentes e impactando diretamente a estabilidade do fornecimento de energia em diversas regiões do país. A medida prevê que as concessionárias adotem medidas antecipadas para evitar apagões e falhas no atendimento ao consumidor.

Em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da TV Câmara, Gisela reforçou que é inadmissível que a população continue sendo prejudicada por falta de planejamento das empresas do setor.

“O Brasil está avançando em desenvolvimento e não pode ser surpreendido com a ausência de um serviço essencial. A concessionária não pode justificar a falha com excesso de demanda ou eventos extremos. Estamos falando de vidas humanas, de setores produtivos e da rotina de milhões de pessoas”, defendeu a parlamentar.

Gisela também destacou que os investimentos necessários para essa adaptação não recaem exclusivamente sobre as concessionárias, já que parte dos custos é repassada à tarifa de energia paga pelos consumidores.

“Os investimentos no setor são diluídos nas tarifas. Portanto, não há motivo para que as empresas não invistam na melhoria da qualidade do serviço”, acrescentou.

O projeto, de autoria dos deputados Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) e Guilherme Boulos (PSOL-SP), estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será responsável pela fiscalização dos planos de ação, que deverão ser divulgados em até 180 dias após a sanção da lei.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no plenário da Câmara.

Entenda o impacto das ondas de calor

As ondas de calor são classificadas pela Organização Meteorológica Mundial como períodos de pelo menos cinco dias consecutivos com temperaturas cinco graus acima da média histórica mensal. Esse tipo de evento tem se tornado mais frequente no Brasil, inclusive em Mato Grosso, onde cidades como Cuiabá têm enfrentado recordes sucessivos de calor.

Dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) revelam que, apenas nos dois primeiros meses de 2025, o país já registrou três episódios distintos de onda de calor. Em 2023, foram nove; em 2024, oito.

Estudos climáticos mostram que o número de dias com calor extremo aumentou oito vezes nos últimos 60 anos. Entre 1961 e 1990, a média era de sete dias por ano; entre 2011 e 2020, saltou para 52 dias.

Os efeitos das altas temperaturas prolongadas vão muito além do desconforto térmico. Há aumento de internações e mortes relacionadas a doenças cardiovasculares, respiratórias, metabólicas e mentais. O calor extremo também eleva o risco de exaustão, desidratação, queimaduras e está associado ao crescimento de acidentes e da violência urbana.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA