disputa interna

Medeiros tenta novamente retirar tempo de Janaina, mas é derrotado na Justiça

Juíza Glenda Moreira Borges negou pedido para suspender a compensação do tempo de propaganda devido à candidata a senadora

Por Valdemar Félix 19/09/2026 às 09:30 3 min de leitura

O candidato José Medeiros (PL) sofreu nova derrota na tentativa de retirar de Janaina Riva (MDB) parte do tempo de propaganda eleitoral. Nesta sexta-feira (18), a juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, negou o pedido de efeito suspensivo apresentado por Medeiros e manteve a compensação integral do tempo devido à candidata a senadora.

Medeiros recorreu na condição de terceiro interessado para tentar suspender a sentença que determinou à coligação Coração da Gente e ao PL a devolução do tempo de propaganda que Janaina deixou de receber antes da implementação da divisão igualitária.

Na decisão, a magistrada afirmou que não há elementos suficientes para suspender a sentença.

“Não se evidencia, em juízo de cognição sumária, probabilidade suficiente de provimento do recurso”, destacou Glenda Moreira Borges.

O caso começou após Janaina questionar a distribuição desigual do horário eleitoral entre as duas candidaturas ao Senado da coligação. Na divisão anterior, Medeiros recebia aproximadamente 60% do tempo, enquanto Janaina ficava com cerca de 40%.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a divisão incompatível com a proporcionalidade constitucional e determinou que o tempo fosse repartido igualmente: 50% para a candidatura feminina e 50% para a masculina.

Mesmo após a decisão do STF, Medeiros tentou impedir que Janaina recuperasse o tempo que perdeu durante o período de distribuição desigual. O argumento foi de que a decisão da Suprema Corte não havia determinado expressamente a compensação.

A juíza rejeitou a tese. Segundo ela, a compensação já havia sido solicitada desde o início da ação e está prevista nas normas eleitorais.

“A simples adequação prospectiva do plano de mídia não recompõe a diferença já consumada durante o período em que prevalece a distribuição desigual”, pontuou.

Glenda também ressaltou que suspender a compensação poderia causar um prejuízo irreversível a Janaina, porque o horário eleitoral tem duração limitada e não poderá ser recuperado depois do fim da campanha.

“A suspensão da compensação até o julgamento colegiado também pode tornar materialmente inviável a recomposição do tempo reconhecido na sentença”, registrou.

Ao final, a magistrada manteve integralmente a decisão anterior: “Indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, mantendo íntegra, até ulterior deliberação do Plenário deste Tribunal, a determinação de compensação”.

O recurso ainda será analisado pelo Plenário do TRE-MT. Até lá, permanece válida a obrigação de compensar Janaina pelo tempo de propaganda distribuído abaixo dos 50% a que ela tinha direito.

Leia Também

Deixe seu comentário