Câmara de VG

Justiça segura eleição da Mesa Diretora e quer explicações de Wanderley Cerqueira

O magistrado deixou claro que, neste momento, não concedeu nem rejeitou a liminar

Por Valdemar Félix 07/10/2026 às 14:00 3 min de leitura

A Justiça decidiu não analisar de imediato o pedido para obrigar a Câmara Municipal de Várzea Grande a realizar uma nova eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Antes de decidir sobre a medida de urgência, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que o presidente do Legislativo, Wanderley Cerqueira, seja ouvido no processo.

Além de notificar Wanderley, a Justiça determinou que a Câmara Municipal e o Município de Várzea Grande sejam comunicados sobre a ação e poderão ingressar no processo. Depois que o presidente prestar as informações, ou caso deixe transcorrer o prazo sem se manifestar, o mandado de segurança será encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que terá outros 10 dias para emitir parecer.

A ação foi apresentada pelos vereadores Lucas Ribeiro Ductievicz, Bruno Lins Rios, Adilson Luiz Mayer de Arruda, Calistro Lemes do Nascimento e Charles Fabiano Araújo Quadro. Eles recorreram à Justiça após Cerqueira rejeitar um pedido administrativo para convocação de uma sessão extraordinária destinada à escolha da nova composição da Mesa.

A disputa política e jurídica teve início após a eleição antecipada da Mesa Diretora da Casa de Leis, realizada em 14 de maio de 2026, ter sido anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Suprema considerou que o pleito violava o princípio da contemporaneidade e o marco temporal estipulado pela jurisprudência constitucional, o qual exige que a escolha ocorra a partir de outubro do ano que antecede o início do mandato.

Com a ação, os parlamentares pretendiam obter uma decisão que obrigasse o presidente a convocar a eleição no prazo de 24 horas, sob pena de multa. Como alternativa, pediram que a responsabilidade pela condução do processo eleitoral fosse transferida ao 1º vice-presidente da Câmara.

Ao analisar o caso, Carlos Roberto Barros de Campos considerou necessário ouvir os envolvidos antes de decidir sobre a liminar. O magistrado ponderou que a intervenção do Judiciário em questões relacionadas à organização interna do Poder Legislativo deve ser excepcional, em respeito à independência entre os Poderes.

O magistrado deixou claro que, neste momento, não concedeu nem rejeitou a liminar. Segundo a decisão, como a nova Mesa só assumirá em 1º de janeiro de 2027, não foi identificado risco imediato de perda do direito que impedisse a Justiça de aguardar as explicações de Wanderley antes de decidir.

Agora, Cerqueira deverá ser notificado pessoalmente e terá prazo de 10 dias para apresentar informações. A representação jurídica do município e da Câmara também será comunicada para que possa se manifestar no processo.

Depois dessa etapa, o caso será encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que terá outros 10 dias para emitir parecer. Somente então os autos voltarão ao juiz, que decidirá se concede ou não a liminar para determinar a realização da nova eleição da Mesa Diretora.

Leia Também

Deixe seu comentário