CUMPRIMENTO DE TAC

Justiça exige evidências de uso de ponto biométrico na Saúde de Cuiabá

O Ministério Público afirmou que a Prefeitura apresentou apenas declarações genéricas sobre a regularidade do sistema

Por Valdemar Félix 08/09/2026 às 15:30 2 min de leitura

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu o prazo de 30 dias para o Município de Cuiabá apresente auditorias e registros de frequência que comprovem o uso efetivo de relógios de ponto biométricos na rede municipal de Saúde. A ordem foi publicada nesta terça-feira (8).

A decisão foi proferida em um processo originado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em maio de 2019 entre a gestão do então prefeito Emanuel Pinheiro e o Ministério Público. No entanto, após o prazo, o controle da frequência dos servidores continuava sendo feito de forma manual, o que fez com que o Ministério Público executasse o TAC na Justiça.

O Ministério Público afirmou que a Prefeitura apresentou apenas declarações genéricas sobre a regularidade do sistema, sem demonstrar tecnicamente que os aparelhos estão funcionando e sendo utilizados pelos servidores.

Diante do descumprimento inicial do prazo, a Justiça fixou uma multa de R$ 50.000,00 contra os gestores, Pinheiro e o ex-secretário de Saúde, Luiz Antônio Possas Carvalho. Embora a cobrança pessoal contra os dois ex-gestores tenha sido encerrada, o processo continua em relação à obrigação assumida pelo município.

A Prefeitura alegou ter cumprido as determinações, mas, segundo o Ministério Público, foram apresentados somente documentos burocráticos, sem relatórios capazes de comprovar o funcionamento dos equipamentos na prática.

Para o juiz, a comunicação interna não tem força para atestar o cumprimento do TAC.

“Tratando-se de obrigação de fazer, cuja satisfação é invocada como fato extintivo do direito do exequente, incumbe à parte executada demonstrar o seu efetivo cumprimento, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso, os documentos apresentados não permitem, por ora, aferir, de forma objetiva e individualizada, se os relógios de ponto eletrônico com leitor biométrico foram efetivamente instalados e se permanecem em pleno funcionamento em todas as unidades abrangidas pelo título executivo”.

Caso a documentação não seja apresentada dentro do prazo, a Justiça poderá dar continuidade à execução para obrigar o município a cumprir integralmente o acordo.

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