Júri de Paccola pelo assassinato de policial penal é novamente remarcado
Como consequência do crime, a Câmara Municipal de Cuiabá cassou o mandato de Paccola por quebra de decoro parlamentar ainda em 2022

O julgamento do tenente-coronel da Polícia Militar Marcos Eduardo Ticianel Paccola pela morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, conhecido como “Japão”, foi remarcado pela terceira vez. A decisão foi proferida pela juíza da 1ª Vara Criminal, Mônica Catarina Perri, nessa quinta-feira (17). A nova data foi remarcada para o dia 17 de novembro.
Perri acatou pedido feito pela defesa de Paccola, patrocinada pelo advogado Cláudio Dalledone, que solicitou ainda o afastamento dela do caso – pedido este que ainda não recebeu decisão. Essa é a segunda remarcação do julgamento. Inicialmente, a sessão estava marcada para ocorrer no dia 27 de agosto, mas, por falta de advogado de defesa, foi remarcado para o dia 22 de outubro.
“Considerando a readequação da pauta, adio a sessão de julgamento do acusado Marcos Eduardo Ticianel Paccola, para o dia 17 de novembro de 2026, às 09h”, diz trecho da decisão.
Paccola responde pela morte de Alexandre Miyagawa, ocorrida em 1º de julho de 2022, em frente a uma distribuidora de bebidas, na esquina das ruas Artur Bernardes e Filinto Müller, em Cuiabá. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Alexandre foi atingido por três tiros disparados pelas costas, sem possibilidade de defesa. A defesa de Paccola sustenta que ele agiu em legítima defesa e no cumprimento do dever legal, acreditando que uma mulher estava sendo agredida.
Na época, Alexandre estava embriagado e tentava conter a companheira, que discutia com outras pessoas. Laudos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontaram que a vítima foi baleada pelas costas e que um dos disparos atravessou o pescoço quando Alexandre já estava caído no chão.
Como consequência do crime, a Câmara Municipal de Cuiabá cassou o mandato de Paccola por quebra de decoro parlamentar ainda em 2022. O ex-vereador responde por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.


