DESVIOS NA ALMT

Juíza dá 15 dias para ex-deputado e contador pagarem R$ 24 milhões por desvios de cheques

A sentença decorre de desvios de cheques da Assembleia Legislativa para o pagamento de empresas fantasmas, revelados na operação “Arca de Noé”

Por Valdemar Félix 06/11/2026 às 12:00 3 min de leitura

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o contador Joel Quirino Pereira cumpram sentença que impôs o pagamento de R$ 24.199.473,79 por desvio de dinheiro público.

A sentença decorre de desvios de cheques da Assembleia Legislativa para o pagamento de empresas fantasmas, revelados na operação “Arca de Noé”. A decisão atende a um pedido do Ministério Público. A magistrada fixou o prazo de 15 dias para que o valor seja pago, sob pena de multa.

Em despacho publicado na última quarta-feira (4) a juíza intimou o contador Joel Quirino Pereira, no mesmo prazo, para efetuar o pagamento. Ao lado de Bosaipo, ele também foi condenado pelos desvios de cheques.

O valor a ser pago é dividido em duas partes. A primeira é de R$ 21.551.063,40, referente ao ressarcimento do dano ao erário. A segunda é de R$ 2.648.410,39. Somadas, as quantias chegam a R$ 24.199.473,79.

“Intimem-se os requeridos Humberto Melo Bosaipo e Joel Quirino Pereira, por meio de seus advogados, via DJE para, no prazo de quinze dias, pagar o valor do débito de R$ 21.551.063,40, referente ao ressarcimento do dano ao erário e o quantia de R$ 2.648.410,39 sob pena de incidência de multa de 10% sobre os referidos valores e prosseguimento dos atos executórios”, diz trecho do despacho.

Se os dois não pagarem no prazo, vai incidir multa de 10% sobre os valores e o processo vai seguir para os atos de execução, com cobrança forçada.

A sentença foi proferida em agosto de 2025, quando os réus foram condenados a ressarcir solidariamente o erário em R$ 21.551.063,40. Os dois também terão que arcar com multa civil de R$ 2.648.410,39.

A decisão ainda prevê a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.
Recentemente, o Ministério Público pediu o cumprimento da condenação, o que foi deferido pela juíza.

“Intimem-se os requeridos Humberto Melo Bosaipo e Joel Quirino Pereira, por meio de seus advogados, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor do débito de R$ 21.551.063,40 (vinte e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, sessenta e três reais e quarenta centavos), referente ao ressarcimento do dano ao erário e o quantia de R$ 2.648.410,39 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e dez reais e trinta e nove centavos) sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento)”.

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