duplo homicídio

Juíza cita “inconformismo” e mantém 36 anos de prisão para Carlinhos Bezerra

Com a condenação, Carlinhos permanece preso no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande

Por Valdemar Félix 27/08/2026 às 20:00 3 min de leitura

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, negou um recurso impetrado pela defesa e e manteve a sentença que condenou o empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, a 36 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio da ex-namorada Thays Machado e homicídio de Willian César Moreno, que era namorado dela.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27) após a defesa do empresário alegar que houve contradição na forma como as penas pelos dois crimes foram somadas. Na decisão, a magistrada rejeitou a tese da defesa e afirmou que não há contradição. Explicou que motivo e desígnio são coisas diferentes.

O motivo foi o inconformismo com o fim do namoro com Thays. Já o desígnio foi duplo com a intenção de matar cada vítima de forma autônoma. Thays foi executada onde estava. Willian tentou correr, mas foi perseguido e atingido por quatro tiros.

“É inteiramente possível que o acusado tenha agido movido por um único motivo e, ainda assim, tenha deliberado, de forma individualizada, a morte de cada uma das duas vítimas”, escreveu.

Ainda no recurso, a defesa de Carlinhos havia alegado que a manutenção do concurso formal impróprio implicaria contrariedade à decisão dos jurados. No entanto, a magistrada afirmou que a definição sobre concurso formal ou continuidade delitiva é uma questão jurídica que cabe ao juiz decidir, e não aos jurados.

“Por fim, também não se verifica o alegado risco de contrariedade à decisão dos jurados (artigo 593, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Penal). A definição da regra de concurso de crimes — concurso formal impróprio ou continuidade delitiva específica — não foi, nem poderia ser, objeto de quesito submetido ao Conselho de Sentença, tratando-se de matéria de direito reservada à sentença do Juiz-Presidente, nos termos do artigo 492 do Código de Processo Penal. Inexistindo decisão dos jurados sobre o ponto, não há falar em contrariedade a ela, e o dispositivo invocado, ademais, disciplina hipótese de cabimento da Apelação, e não dos Embargos de Declaração”, concluiu Mônica Perri.

Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado. O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do órgão ministerial e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao empresário.

De acordo com os autos, Carlinhos Bezerra monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.

Com a condenação, Carlinhos permanece preso no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande.

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