GRUPO DE EXTERMÍNIO
STF mantém condenação de Paccola por acobertar crimes de colegas PMs
A condenação é resultado da Operação Coverage, deflagrada em agosto de 2019
Judiciário

No dia 26 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou o recurso do tenente-coronel da PM e vereador cassado, Marcos Paccola, que buscava reverter sua condenação de quatro anos e seis meses de prisão por falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema da Polícia Militar de Mato Grosso. A sentença é fruto da Operação Coverage, iniciada em agosto de 2019, que investigou a alteração no registro de uma arma usada em sete homicídios em Cuiabá e Várzea Grande, casos apurados durante a Operação Mercenários. Paccola foi julgado pela Vara Militar.
No recurso apresentado ao STF, Paccola argumentou que sua condenação era ilegal, pois as provas foram obtidas após a apreensão de um celular, determinada por um juízo incompetente, da Vara comum. Com o agravo, ele buscava a absolvição.
No entendimento do ministro Fachin, o recurso não era adequado para o STF. Ele também destacou que não havia argumentos suficientes para justificar a aceitação do recurso: “Os agravos, portanto, não atacaram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu os recursos extraordinários. Sendo assim, torna-se inviável seu conhecimento.”
“Além disso, percebo a falta de argumentos nas razões dos recursos extraordinários que comprovem a existência de repercussão geral da matéria mencionada nos recursos, que é um requisito para sua admissibilidade”, afirmou.
Além de Paccola, o 2º tenente Cleber de Souza Ferreira, condenado por falsidade ideológica com pena de um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, também teve seu recurso negado por Fachin.

Judiciário
MPE Rejeita Recurso da Prefeitura e Defende Proibição de Nepotismo em VG
MPE reage a recurso da Prefeitura de VG e acusa tentativa de burlar decisão contra o nepotismo

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) se posicionou contra o recurso apresentado pela Prefeitura de Várzea Grande que tenta reverter uma decisão judicial que proíbe a prática de nepotismo na administração municipal. Para o órgão, o recurso representa uma tentativa de reabrir o caso e permitir a nomeação de parentes em cargos políticos.
A decisão que motivou o recurso foi proferida pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública e determinou a exoneração imediata de familiares nomeados para funções comissionadas ou gratificadas — entre eles, Carlos Alberto de Araújo, marido da prefeita Flávia Moretti (PL).
A Prefeitura recorreu por meio de embargos de declaração, alegando que a sentença ignorou a constitucionalidade de um artigo da Lei Orgânica Municipal. Segundo a gestão, a norma municipal impõe regras mais rígidas que aquelas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que violaria a separação dos Poderes.
O MPE, no entanto, rebateu a argumentação e esclareceu que embargos de declaração não são cabíveis para modificar decisões judiciais, servindo apenas para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições — elementos que, segundo o órgão, não estão presentes no caso.
Além disso, o Ministério Público afirmou que a legislação municipal está em conformidade com os princípios constitucionais e que qualquer tentativa de mudança enfraquece as normas de combate ao nepotismo, essenciais para a moralidade administrativa.
O MPE também contestou a alegação de que o STF já teria pacificado entendimento favorável à nomeação de parentes para cargos políticos. De acordo com o órgão, o tema ainda é controverso, inclusive entre os ministros da Corte. Como exemplo, citou o Recurso Extraordinário nº 1.133.118, no qual o ministro Marco Aurélio reconheceu que a matéria ainda não foi definitivamente resolvida no Supremo.
Por fim, o Ministério Público reforçou que a real intenção da Prefeitura é manter nomeações enquadradas como nepotismo e solicitou a rejeição do recurso, por ausência de omissões relevantes na decisão judicial anterior.
“O embargante tenta induzir o juízo a erro ao afirmar que o STF já pacificou o entendimento de que é permitida a nomeação de parentes para cargos políticos. Isso é falso. O Supremo ainda não formou consenso sobre o tema. Prova disso é que, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.133.118, o Ministro Marco Aurélio reconheceu que essa é uma questão altamente controversa, inclusive dentro do próprio STF”, pontuou o MPE.
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