Celular seguro

Exigência de biometria facial para contratar chip de celular passa a valer a partir de 2027

Medida aprovada pela Anatel busca combater golpes e exigirá validação por reconhecimento facial em novas ativações e cadastros antigos

Por Camila Almeida 29/10/2026 às 22:00 2 min de leitura

Cadastrar um novo chip de celular ou pedir a troca de operadora vai exigir um passo extra de segurança a partir de 2027. Para fechar o cerco contra golpes digitais e clonagem de linhas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma nova regulamentação que torna obrigatória a validação por biometria facial na contratação e manutenção de telefones móveis.

Com a mudança, o titular da linha passará por uma identificação rigorosa para comprovar sua identidade antes de ativar qualquer serviço telefônico no país.

Como vai funcionar o reconhecimento facial

A validação usará tecnologias de reconhecimento facial acompanhadas de verificação de “prova de vida” (para garantir que a pessoa está presente no momento do cadastro). Os dados coletados serão cruzados automaticamente com bases de dados públicas e privadas já existentes:

  • Onde fazer: O processo estará disponível nas lojas físicas das operadoras, além de sites e aplicativos oficiais das empresas de telefonia;
  • Casos de exceção: Se houver falha ou impossibilidade técnica de ler a biometria, as empresas serão obrigadas a aplicar métodos alternativos de checagem para confirmar a identidade do titular.

Prazos e cronograma de transição

Para garantir que o consumidor e as empresas se adaptem às novas regras, a Anatel definiu um calendário gradual de implantação:

  • Novos chips pré-pagos: Validação obrigatória até 30 de setembro de 2027;
  • Planos pós-pagos, portabilidade e troca de chip: Prazo de adaptação vai até 31 de dezembro de 2027;
  • Clientes antigos (linhas já ativas): Quem já possui um celular antigo e ainda não fez a validação terá até janeiro de 2029 para regularizar a situação.

Atenção: Os usuários que não realizarem o cadastro biométrico no prazo estipulado pela Anatel poderão ter suas linhas telefônicas suspensas e, posteriormente, canceladas pelas operadoras.

*Sob supervisão de Gene Lannes

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