"Laranjas"

“Emprestar” conta bancária agora é crime, alerta Presidente da Asseg-MT

A norma prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, para quem disponibilizar conta bancária

Por Eder Pereira 15/05/2026 às 09:55 3 min de leitura

A prática de “emprestar” contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito passou a ser considerada crime no Brasil com a sanção da Lei 15.397/2026, publicada em maio deste ano. A nova legislação endurece o combate às fraudes digitais e mira diretamente as chamadas “contas laranja”, utilizadas por criminosos para ocultar valores obtidos em golpes, estelionatos e outras atividades ilegais.

A investigadora de Polícia Civil e presidente da Associação dos Servidores da Segurança Pública de Mato Grosso (ASSEG/MT), Edleusa Mesquita, destacou que a medida representa um avanço histórico no enfrentamento às organizações criminosas que utilizam terceiros para dificultar o rastreamento do dinheiro.

Segundo Edleusa, muitas pessoas ainda acreditavam que apenas “emprestar” a conta bancária não configurava crime, principalmente quando não participavam diretamente da fraude. Com a nova lei, porém, a cessão da conta passa a ter tipificação penal específica.

“A legislação deixa claro que quem cede a conta bancária, mesmo sem participar diretamente do golpe, poderá responder criminalmente se houver movimentação de recursos ligados a atividades ilícitas”, explicou a investigadora.

A norma prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, para quem disponibilizar conta bancária, de forma gratuita ou mediante pagamento, para circulação de dinheiro destinado ao financiamento de crimes ou proveniente deles.

Na prática, as chamadas contas laranja funcionam como ferramenta para esconder a identidade dos verdadeiros criminosos. O dinheiro oriundo de golpes, fraudes eletrônicas e outros delitos é transferido para contas de terceiros, dificultando o trabalho das autoridades policiais e financeiras.

Edleusa Mesquita afirma que o novo dispositivo legal fortalece as investigações e amplia a responsabilização penal. “Agora não existe mais a alegação de desconhecimento como justificativa automática. A lei foi criada justamente para combater essa rede de facilitação que alimenta o crime organizado digital”, pontuou.

A nova legislação também acompanha medidas já adotadas pelo sistema financeiro brasileiro. Desde outubro de 2025, instituições bancárias passaram a implementar regras mais rígidas para identificar, bloquear e encerrar contas suspeitas, seguindo diretrizes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Além disso, os bancos ficam obrigados a comunicar operações suspeitas ao Banco Central, que poderá compartilhar informações com outras instituições financeiras e órgãos de fiscalização.

Para a presidente da ASSEG/MT, a mudança também serve como alerta à população. “Muitas pessoas acabam cedendo a conta por ingenuidade, promessa de dinheiro fácil ou até para ajudar terceiros sem imaginar as consequências jurídicas. Agora, a lei é objetiva: emprestar conta para movimentação criminosa é crime”, reforçou.

A Lei 15.397/2026 entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.

Leia Também

Deixe seu comentário