decisão judicial

Desembargadora suspende eleição da AMM e manda juiz analisar processo

Além da comunicação imediata à juíza da 11ª Vara Cível e à AMM, a relatora determinou o envio de cópia dos autos à Corregedoria Geral de Justiça

Por Valdemar Félix 16/09/2026 às 15:04 3 min de leitura

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou nesta quarta-feira (16) a suspensão temporária da eleição para a presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), após pedido apresentado pela Prefeitura de Nova Xavantina, administrada pelo prefeito João Machado Neto, o João Bang (União).

A magistrada estabeleceu que a medida deve ser adaptada à fase em que o processo eleitoral se encontrava no momento da comunicação oficial. Dessa forma, a ordem pode impedir a continuidade da votação, a apuração dos votos, a proclamação, a homologação ou até mesmo a produção dos efeitos do resultado.

A controvérsia teve início em 4 de setembro de 2026, quando o Município de Nova Xavantina, representado por seu prefeito, ingressou com ação judicial contra a AMM. O município questiona a legalidade de alterações estatutárias e do edital de convocação para a escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da entidade, buscando interromper a votação agendada para 16 de setembro de 2026.

Ao conceder a medida, a desembargadora determinou que o Juízo da 11ª Vara Cível de Cuiabá analise imediatamente o pedido de urgência formulado pelo município. Contudo, caso a manifestação não ocorra em tempo hábil, a magistrada autorizou a adoção de providências para impedir a consolidação do processo eleitoral.

A eleição tem chapa única, encabeçada pelo atual presidente da AMM, Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, que busca permanecer no comando da entidade. A composição foi registrada para administrar a associação durante o triênio de 2027 a 2029.
O pleito ocorre de forma presencial, direta e secreta. Cada município filiado à AMM tem direito a um voto, que deve ser exercido pessoalmente pelo prefeito em efetivo exercício do mandato. O regulamento não permite voto por procuração nem que um mesmo representante acumule votos de outros municípios.

Para garantir a eficácia da Justiça sem invadir a competência da primeira instância, a desembargadora adotou uma solução em etapas. “Determino à Juíza de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT que aprecie imediatamente a tutela provisória de urgência requerida no Processo nº 1059869-57.2026.8.11.0041, sem qualquer vinculação quanto ao resultado, preservada integralmente sua liberdade decisória.”

Além da comunicação imediata à juíza da 11ª Vara Cível e à AMM, a relatora determinou o envio de cópia dos autos à Corregedoria Geral de Justiça. O objetivo da medida é orientar os magistrados de primeira instância para evitar que novos impasses sobre competência voltem a atrasar decisões urgentes no Estado.

Leia Também

Deixe seu comentário