Desembargadora suspende decreto de Abilio que restringe tamanho de novos lotes
Ao analisar o caso, a desembargadora citou que o decreto instala uma normativa que ainda está sendo estudada pelo Município para possivelmente incluir nas leis urbanísticas da cidade, o que sugere inconstitucionalidad

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar e derrubou o decreto do prefeito Abilio Brunini (PL) que restringe a aprovação de novos lotes com menos de 200 m² em Cuiabá.
A decisão é desta sexta-feira (3) e foi tomada em uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) protocolada pelo Diretório Regional do MDB em Mato Grosso.
Ao analisar o caso, a desembargadora citou que o decreto instala uma normativa que ainda está sendo estudada pelo Município para possivelmente incluir nas leis urbanísticas da cidade, o que sugere inconstitucionalidade.
Para a desembargadora , embora a legislação federal permita aos municípios estabelecer regras urbanísticas mais restritivas, isso deve ocorrer por meio de lei aprovada pelo Legislativo, e não por ato unilateral do Poder Executivo.
“Nesse contexto, em juízo de cognição sumária próprio desta fase processual, a antecipação, por Decreto, de parâmetro urbanístico não positivado em lei municipal configura hipótese de decreto autônomo com conteúdo de lei, o que aponta para a possibilidade de violação aos princípios da separação dos Poderes e da reserva legal, insertos nos arts. 9º e 10 da Constituição Estadual”, destacou a desembargadora.
“Relevante destacar que as considerações preambulares do Decreto reconhecem que os novos parâmetros, quais sejam: 200 m² de área mínima e 10 m de testada, correspondem a diretriz em fase de estudo, a ser eventualmente incorporada à legislação urbanística municipal mediante revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, e que a Lei Complementar Municipal nº 389/2015 permanece em pleno vigor. Está claro que o próprio Executivo Municipal reconhece a inexistência, no ordenamento local, de lei que autorize as exigências impostas por meio do Decreto questionado, o que confere plausibilidade ao direito invocado pelo autor”, argumentou a magistrada na liminar deferida.
Clarice requisitou informações à Prefeitura e mandou notificar a Câmara e a Procuradoria-geral de Justiça. O mérito da ADI ainda deve ser apreciado pelo Órgão Especial do TJMT.
“Assim sendo, reputo presentes o fumus boni iuris, consistente na plausível inconstitucionalidade formal do decreto por extrapolar o poder regulamentar e por afrontar à reserva legal, e o periculum in mora, evidenciado pela paralisação continuada de processos administrativos e pela consolidação progressiva de seus efeitos. Diante do exposto, ad referendum do Órgão Especial, defiro a medida liminar pleiteada e suspendo, com efeitos ex tunc, a eficácia do Decreto Municipal nº 12.169, de 24 de junho de 2026, do Município de Cuiabá, até o julgamento do mérito da ADI”, diz o trecho final da decisão liminar.


