Fim da "aposentadoria compulsória"

CNJ elimina aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes e desembargadores

Nova resolução acaba com pagamento proporcional a magistrados punidos por venda de sentença e assédio

Por Camila Almeida 04/08/2026 às 15:01 2 min de leitura

Juízes e desembargadores enquadrados em infrações graves, como venda de sentenças ou assédio moral e sexual, não terão mais como punição máxima o afastamento do cargo mantendo o salário no bolso. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança histórica que prevê a perda definitiva do cargo e o fim da aposentadoria compulsória remunerada.

A medida alinha o código de conduta da magistratura ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a uma antiga cobrança da sociedade por mais rigor e transparência nas punições ao judiciário.

O que muda na prática com a nova regra

O magistrado condenado não receberá mais vencimentos proporcionais ao tempo de serviço após ser punido por falta grave. Em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz é colocado em disponibilidade para perder o cargo. A perda efetiva da função e do salário será concluída após ação judicial movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Histórico das punições no Judiciário

Até então, o CNJ aplicava as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelecia a aposentadoria compulsória remunerada como o teto máximo de punição administrativa.

  • 20 anos de dados: Desde a sua criação, em 2005, o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados.
  • Antigas penas administrativas: Incluíam advertência, censura, remoção forçada, disponibilidade com salário e a aposentadoria paga pelo Estado.

Para o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, a decisão representa uma virada de chave no tratamento de condutas inadequadas e reforça o compromisso do Judiciário com a integridade e a responsabilidade pública.

*Sob supervisão de Gene Lannes

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