CNJ elimina aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes e desembargadores
Nova resolução acaba com pagamento proporcional a magistrados punidos por venda de sentença e assédio

Juízes e desembargadores enquadrados em infrações graves, como venda de sentenças ou assédio moral e sexual, não terão mais como punição máxima o afastamento do cargo mantendo o salário no bolso. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança histórica que prevê a perda definitiva do cargo e o fim da aposentadoria compulsória remunerada.
A medida alinha o código de conduta da magistratura ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a uma antiga cobrança da sociedade por mais rigor e transparência nas punições ao judiciário.
O que muda na prática com a nova regra
O magistrado condenado não receberá mais vencimentos proporcionais ao tempo de serviço após ser punido por falta grave. Em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz é colocado em disponibilidade para perder o cargo. A perda efetiva da função e do salário será concluída após ação judicial movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Histórico das punições no Judiciário
Até então, o CNJ aplicava as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelecia a aposentadoria compulsória remunerada como o teto máximo de punição administrativa.
- 20 anos de dados: Desde a sua criação, em 2005, o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados.
- Antigas penas administrativas: Incluíam advertência, censura, remoção forçada, disponibilidade com salário e a aposentadoria paga pelo Estado.
Para o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, a decisão representa uma virada de chave no tratamento de condutas inadequadas e reforça o compromisso do Judiciário com a integridade e a responsabilidade pública.
*Sob supervisão de Gene Lannes


