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TSE define calendário com datas para eleições suplementares em 2025

As datas estão definidas em portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (21)

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Foto: Assessoria

A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 842, de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (21), estabelece as datas para a realização de eleições suplementares de 2025. Os tribunais regionais eleitorais (TREs), respeitando o cronograma definido pelo TSE, convocarão os novos pleitos e aprovarão as respectivas instruções sobre essas eleições.  

O calendário definido no documento traz as seguintes datas: 

I – 12 de janeiro;  

II – 2 de fevereiro;  

III – 9 de março;  

IV – 6 de abril;  

V – 4 de maio; 

VI – 8 de junho;  

VII – 6 de julho;  

VIII – 3 de agosto;  

IX – 14 de setembro;  

X – 5 de outubro;  

XI – 9 de novembro;  

XII – 7 de dezembro.  

A norma estabelece que, nas eleições majoritárias, se nenhuma candidatura alcançar a maioria de votos prescrita no parágrafo 1º do artigo 2º e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nova eleição com as duas candidaturas mais votadas será marcada para o domingo designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ouvido preliminarmente o TSE. As votações nas eleições suplementares a serem agendadas terão início às 8h e término às 17h pelo horário de Brasília.  

Transferência temporária 

De acordo com a Portaria TSE nº 842, as prerrogativas da transferência temporária de eleitoras e de eleitores, previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024, são aplicáveis nas eventuais eleições suplementares federais, estaduais e municipais que forem marcadas. Além disso, todas as prerrogativas previstas nessa norma serão oferecidas às eleitoras e aos eleitores, em todas as modalidades cabíveis, conforme a abrangência da eleição.  

Propaganda eleitoral  

A distribuição dos horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos, as federações e as coligações que tenham candidata ou candidato, e que atendam ao disposto na Emenda Constitucional nº 97, de 2017, será feita de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019. 

A representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante das Eleições Gerais de 2022, consideradas as novas totalizações de resultado que ocorrerem até 50 dias antes da data designada para a eleição.  

Eleições suplementares 

O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um dos casos é a convocação de eleição suplementar quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito. 

A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata ou de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. 

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Governo de MT ultrapassa 10 mil famílias beneficiadas pelo Programa SER Família Habitação

Iniciativa idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes já investiu R$ 172,3 milhões desde 2023

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Foto: Caroline Rodrigues/MT Par

O Governo de Mato Grosso atingiu a marca de 10 mil famílias atendidas pelo Programa SER Família Habitação, iniciativa que tem transformado a vida de milhares de mato-grossenses em busca do primeiro imóvel. Desde julho de 2023, já foram investidos R$ 172,3 milhões em subsídios para a aquisição de moradias populares. Cada família contemplada recebeu até R$ 20 mil como aporte financeiro.

Idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, o programa se consolida como uma das maiores ações habitacionais da história do Estado. “Estou cada dia mais otimista com os resultados e fico com o coração cheio de alegria quando tenho a oportunidade de entregar as chaves e ver, nos olhos das pessoas, a satisfação e a certeza de que um novo ciclo de prosperidade se inicia”, afirma Virginia.

Presença em mais de 100 municípios

Atualmente, o programa está em execução em 101 municípios, com diferentes modalidades de atendimento. Entre as principais, destacam-se:

  • Fundo de Arrendamento Residencial (FAR): voltado a famílias com renda de até dois salários mínimos e inscritas no Cadastro Único;

  • Entrada Facilitada: direcionado a famílias com renda mensal de até R$ 8 mil.

Ambas as modalidades são realizadas em parceria com o Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, e operacionalizadas no Estado pela MT Participações e Projetos (MT Par).

Segundo os dados do programa, a maioria dos beneficiados pertence à Faixa 1, com renda de até dois salários mínimos (58%). Outros 34% estão na Faixa 2 (até R$ 4,7 mil) e 8% na Faixa 3 (até R$ 10 mil).

Foco na população mais vulnerável

Para o presidente da MT Par, Wener Santos, o impacto social do programa é evidente, especialmente por beneficiar majoritariamente pessoas de baixa renda. “O Governo de Mato Grosso está enfrentando o déficit habitacional e contribuindo com os municípios em desenvolvimento. A escassez de mão de obra é um desafio latente, e a falta de moradia adequada ou o alto custo dos aluguéis dificulta a fixação de trabalhadores em diversas regiões”, destaca.

Mais de 69 mil unidades em andamento

O SER Família Habitação já conta com 69.408 unidades habitacionais em fase de contratação e construção em todo o Estado. Desse total, 52.700 unidades estão inseridas na modalidade Entrada Facilitada. Outras 16.708 unidades integram as modalidades FAR e Faixa Zero, esta última voltada a famílias em situação de vulnerabilidade extrema.

Com resultados expressivos e adesão crescente, o programa segue como um dos pilares das políticas públicas sociais em Mato Grosso, levando dignidade e segurança habitacional a quem mais precisa.

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