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TRÂNSITO

Sinfra libera passagem de veículos com até 3.850 kg pelo trecho do Portão do Inferno

Pela norma anterior, a passagem pelo trecho do Portão do Inferno era restrita a veículos de até 3.500 kg

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Foto: Sinfra-MT

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) publicou nova portaria sobre as restrições para o trânsito de veículos no trecho do Portão do Inferno na MT-251, rodovia que liga Cuiabá e Chapada dos Guimarães. Segundo o documento, a partir desta segunda-feira (16.12) é permitida a passagem de veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.850 quilogramas.

A norma anterior restringia a passagem pelo trecho do Portão do Inferno para veículos de até 3.500 kg. Para melhor compreensão, o trecho com essa restrição é o compreendido entre os dois pontos onde há o pare e siga – um na Salgadeira e outro na Casa do Mel.

As proibições são válidas para todos os horários em todos os dias da semana.

No restante da rodovia, ou seja entre Cuiabá e o Complexo Turístico da Salgadeira e entre Chapada dos Guimarães e a Região do Buriti, o trânsito é permitido para veículos com até 29 toneladas de PBT, 14 metros de comprimento e quatro eixos. Veículos com dimensões além dessa não podem circular além da rotatória para a Estrada do Manso, ou para além da rotatória que dá acesso a MT-020 (distrito de Água Fria).

Segundo a portaria, continua não sendo permitida a passagem de veículos com reboque ou semi-reboque (carretinhas) pelo trecho do Portão do Inferno. Veículos com PBT de até 3.850 kg podem transportar cargas ou bicicletas dentro das especificações mostradas na imagem abaixo:

Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros que estejam dentro do PBT permitido podem passar pelo trecho do Portão do Inferno sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET).

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MT chega ao número de 30 cidades que decretam situação de emergência

A maioria dos decretos são válidos por 180 dias, podendo ser prorrogados, neste mês ja soma o acumulo de 219mm de chuva

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Foto: Salvador Pizzolio

Mato Grosso já soma em 30 municípios que decretaram situação de emergência por conta dos temporais registrados nos últimos dias. Várzea Grande, Nobres, Barão de Melgaço e Nova Marilândia completam a lista de cidades que tiveram vias públicas alagadas, imóveis, pontes e estradas danificadas, bem como famílias desabrigadas.

Os demais municípios que já haviam decretado a situação de emergência são: Rio Branco, Salto do Céu, Paranatinga, Cuiabá, Nova Nazaré, Alto Paraguai, Luciara, Chapada dos Guimarães, Água Boa, Arenápolis, Itaúba, Nova Brasilândia, Vila Rica, Confresa, Rondolândia, Cocalinho, Serra Nova Dourada, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Canarana, Porto Estrela, Juscimeira, Nossa Senhora do Livramento, Bom Jesus do Araguaia e Lambari D’Oeste.

Santa Terezinha, Rondonópolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Nova Olímpia, São José do Rio Claro e Lucas do Rio Verde estão sendo monitoradas por uma sala de monitoramento que reúne profissionais da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros, da concessionária de energia elétrica Energisa e das secretarias de Meio Ambiente, Assistência Social e Infraestrutura.

A maioria dos decretos são válidos por 180 dias, podendo ser prorrogados, e autorizam os municípios a mobilização de órgãos e voluntários em resposta aos desastres, a entrada de órgãos competentes em residências para prestar socorro ou determinar a evacuação, a solicitação de recursos, a contratação sem necessidade de licitação, entre outras medidas.

Já aos municípios monitorados, o grupo de monitoramento levanta danos e necessidades, elabora decretos, emite alertas, bem como entrega alimentos, kits de limpeza e higiênica, colchões, kits de dormitório, caixas d’água e roupas.

De acordo com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), o acumulado de chuvas em Mato Grosso desde o início de janeiro foi de 219 milímetros.

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