MÉDICOS E PSICÓLOGOS
Sentença determina livre credenciamento de profissionais no Detran-MT
A sentença foi proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá
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A Justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Detran que realize o credenciamento de todos os médicos e psicólogos interessados na execução dos exames de aptidão física e mental para obtenção ou renovação periódica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei 10.115/2014 e as duas portarias que limitam o credenciamento dos profissionais dessas duas áreas foram consideradas, respectivamente, inconstitucional e ilegais. A sentença foi proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital visando à regularização do credenciamento dos interessados, conforme as exigências da Resolução nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como de, na hipótese de limitação de profissionais a serem cadastrados, promover procedimento licitatório para seleção dos interessados.
Conforme a ACP, a Resolução do Contran “não contém dispositivo algum que limite o credenciamento de qualquer entidade, pública ou privada, destinada à realização dos exames médico e psicológico, senão quanto ao cumprimento das exigências técnicas nela elencadas”. Assim, o Ministério Público considerou que a lei estadual “sufragou, abusivamente, patente reserva de mercado para determinados profissionais médicos e psicólogos, em grave ofensa a princípios e regras constitucionais”.
O MPMT também asseverou que “além da ausência de um processo democrático e impessoal para a seleção dos interessados, inexiste qualquer limite temporal na renovação do credenciamento a eles conferido, o que restringe a prestação do serviço aos profissionais já habilitados, cujo quadro assim permanece indefinidamente sem que outros postulantes consigam acesso ao sistema devido à ausência de vagas”.
A sentença já transitou em julgado, sem recurso das partes.

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Tarumã Transportes inicia operação intermunicipal e amplia integração regional em MT
Com duração de 20 anos e valor global de R$ 1,149 bilhão, a concessão teve origem na Concorrência Pública nº 039/2024/SINFRA.
Concessão de 20 anos atenderá 15 municípios do Araguaia e reforçará qualidade e segurança no transporte de passageiros

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) oficializou o início das operações da SPE Tarumã Transportes Ltda (Rio Novo) no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STCRIP-MT). A nova concessionária entra em atividade nesta quarta-feira (21.05), operando na categoria Básica do Mercado Intermunicipal de Transporte – MIT 4.
Com a concessão, 15 municípios da região Araguaia passam a contar com atendimento regular no transporte intermunicipal: Confresa, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia, Vila Rica, Querência, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Luciara, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha e Serra Nova Dourada.
O contrato foi assinado nesta terça-feira (20.05) entre a empresa concessionária, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e a Ager-MT. Com duração de 20 anos e valor global de R$ 1,149 bilhão, a concessão teve origem na Concorrência Pública nº 039/2024/SINFRA.
Para o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a nova operação representa um avanço estratégico para a mobilidade no interior do Estado.
“A entrada da nova concessionária garante maior integração regional, com mais segurança, qualidade no atendimento e pontualidade nas viagens”, afirmou.
Já o superintendente regulador de Transporte Rodoviário da Ager, Silvio Filho, destacou que toda a execução contratual será monitorada pela agência, garantindo o cumprimento dos padrões de serviço estabelecidos.
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