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NATAL E ANO NOVO

PROCON-MT ORIENTA SOBRE A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO NAS COMPRAS PARA CONTROLAR O ORÇAMENTO

Hoje em dia, é possível consultar os preços dos produtos em panfletos, anúncios, encartes promocionais e nos sites das lojas pela internet

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Foto: João Reis/Setasc-MT

Com a aproximação das festas de final de ano, o Procon-MT alerta os consumidores para alguns cuidados ao realizarem suas compras de Natal. A secretária adjunta do órgão, Cristiane Vaz, destaca que, devido ao momento econômico, é essencial planejar as compras para evitar o desequilíbrio no orçamento, economizar e garantir compras seguras. O aumento no movimento das lojas durante esse período pode gerar transtornos, por isso, a recomendação é agir com cautela.

“Defina o que deseja comprar e quanto pode gastar e se mantenha fiel ao seu planejamento para evitar compras por impulso e gastos desnecessários. Recomendamos que o consumidor não compre na primeira loja ou site que visitar, pois pesquisar preços é a melhor maneira de economizar. Atualmente, é possível pesquisar o valor dos produtos em panfletos, anúncios, encartes promocionais e nos sites das lojas, pela internet”, explica.

O Procon esclarece que a troca de produtos só é obrigatória quando há vício de qualidade (defeito). No entanto, muitas lojas oferecem a possibilidade de troca em outras situações, seguindo regras estabelecidas pelo fornecedor.

“Caso necessite do benefício, antes de efetivar a compra, observe atentamente as condições para fazer a troca. Os lojistas podem estabelecer prazo, local, dias e horários. Essas informações devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz informativo na loja”, alerta Cristiane Vaz.

Veja algumas dicas para fazer compras de fim de ano com mais cuidado:

Compras em lojas físicas:

  • As mercadorias expostas devem ter informações claras sobre os preços à vista e a prazo, incluindo as taxas de juros;
  • Caso haja descontos em função da forma de pagamento e do prazo, o fornecedor é obrigado a informar essas condições de forma visível e clara;
  • Ao optar pelo parcelamento, compare as taxas entre financeiras e tire todas as dúvidas sobre periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo;
  • Artigos em promoção, de mostruário ou com pequenas avarias também têm garantia. Para evitar problemas, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal.

Compras pela internet:

  • Desconfie de ofertas com preços muito baixos, pois podem ser indício de fraude;
  • Evite sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ, assim como links recebidos por e-mail ou em redes sociais;
  • Antes de concluir a compra, confira a descrição do pedido, endereço, canais de troca, prazo para entrega e o valor do frete. Imprima ou faça uma captura de tela com esses dados;
  • Se possível, busque informações e avaliações sobre a loja e o produto antes de finalizar a compra;
  • Para aquisições pela internet ou fora do estabelecimento comercial (telefone e catálogos em domicílio), o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento do produto para solicitar o cancelamento ou devolução – desde que não tenha sido usado – sem precisar justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.

Vale presente:

  • Ao optar pelo vale presente, peça para que constem na nota fiscal informações sobre como serão restituídas as diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido, o prazo de uso e, se necessário, a lista de lojas onde ele pode ser trocado;
  • Atenção: o fornecedor não pode restringir o tipo de mercadoria comprada com o vale.

Brinquedos:

  • Verifique se o brinquedo possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que garante que o produto foi testado e atende às normas de qualidade e segurança;
  • Atente-se à faixa etária indicada e, de preferência, compre brinquedos com procedência garantida e Nota Fiscal.

Garantia:

  • Para garantir seus direitos na troca, guarde a nota fiscal ou recibo de compra e o termo de garantia;
  • Em caso de defeito, o prazo para reclamar é de até 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, roupas, etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas, etc.);
  • O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema, a partir da reclamação;
  • Após esse prazo, se a questão não for solucionada, o consumidor pode escolher entre: 1) troca do produto por outro equivalente; 2) desconto proporcional no preço; 3) devolução do valor pago.

Dúvidas e reclamações:

  • Caso haja problemas, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência ou usar o PROCON+ disponível no aplicativo MT Cidadão. O atendimento também está disponível por WhatsApp no número (65) 99228-3098;
  • Outra opção é registrar uma reclamação através da plataforma Consumidor.gov.br, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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