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Aulas 2025

Procon-MT dá orientação aos consumidores sobre matrículas e compra do material escolar

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência.

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Foto: Josi Dias/Setasc-MT

Com a proximidade da volta às aulas na rede pública e particular de ensino, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas orientações para auxiliar pais e responsáveis com as matrículas, rematrículas e compra do material escolar.

O primeiro alerta do Procon-MT é sobre a acessibilidade e inclusão: caso tenham vagas disponíveis, as escolas não podem recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou adicional para matrícula e rematrícula. O secretário adjunto do Procon-MT em exercício, Ivo Vinícius Firmo, explica que a regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

“Além disso, se necessitarem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno com deficiência. Esses gastos devem ser incluídos no custo da escola”, alerta.

As instituições de ensino também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação, como laudos médicos, por exemplo, que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho.

Material Escolar

Com relação ao material escolar, a dica do Procon-MT é que os pais ou responsáveis verifiquem se sobrou algum material do ano anterior que possa ser reaproveitado. Também é importante fazer uma pesquisa de preços antes de adquirir os itens, pois os valores podem variar bastante de um estabelecimento para o outro. “A pesquisa pode ser feita pela internet, nos sites dos fornecedores, ou em lojas físicas. Ao comparar os preços, o consumidor não pode esquecer de contabilizar o valor do frete para as compras feitas online”, explica o secretário adjunto do Procon-MT.

A legislação federal (Lei nº 12.886/2013), destaca Ivo Firmo, proíbe a inclusão de material de uso coletivo na lista de material escolar. A determinação vale para instituições públicas e privadas de ensino. “As escolas são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso individual, podendo dar aos pais a opção de pagar uma taxa de material. Entretanto, exigir marcas específicas, direcionar local para compra, ou determinar que a aquisição do material seja feita na própria instituição de ensino são condutas proibidas. A exceção são apostilas e uniformes, caso a escola seja o único local que disponibilize o item”, informa.

Escolas particulares

– Contrato: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso para pais e responsáveis. Informações como valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.

– Mensalidade/anuidade: pode ser reajustada uma vez por ano. O cálculo deve levar em conta o aumento de gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.

– Taxa de matrícula/reserva de vaga: as instituições podem cobrar essas taxas. Porém, os valores devem ser descontados na matrícula ou na mensalidade.

– Pagamento/garantias: no contrato deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento – à vista ou parcelamento – podem ser negociados, desde que o valor não ultrapasse o total estipulado no contrato. As escolas não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias.

– Desistência/cancelamento: caso desista antes do início das aulas, o consumidor deve solicitar a devolução de valores pagos. A escola pode reter parte da quantia, se houver despesas administrativas e a previsão da cobrança constar no contrato.

– Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados.

Atenção: se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência.

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Pai de aluna é preso acusado de agredir colega da filha em escola de MT

Agressão ocorreu após um desentendimento entre a filha do suspeito, de 13 anos, e outros estudantes, no dia anterior.

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Foto: Google Maps

Um homem de 44 anos foi preso suspeito de agredir uma adolescente de 13 anos com socos no rosto e pescoço, na Escola Estadual Jardim Araguaia, em Barra do Garças, (cerca de  516 km de Cuiabá).

Conforme o boletim de ocorrência, Cleverson é pai de uma outra aluna da escola. Ao chegar em casa, a filha teria relatado ao pai que foi xingada por outros estudantes durante uma aula de ciências.

Segundo informações no dia seguinte, ao levar a adolescente para o colégio, o homem teria entrado na sala de aula e começou a questionar os estudantes que, supostamente, teriam insultado a filha dele. Testemunhas relataram que ele xingou algumas crianças antes de se aproximar da vítima e iniciar uma discussão.

Ainda de acordo com o boletim, o homem empurrou a adolescente e, segundo ela, desferiu cinco socos contra ela, sendo dois no pescoço e três no rosto, o que a fez desmaiar. Outros estudantes intervieram para tentar conter a confusão, enquanto a coordenação da escola acionava a Polícia Militar.

Aos policiais, o suspeito confirmou que houve uma discussão e que chegou a empurrar a jovem, mas nega a agressão com socos.

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