Igualdade de gênero
MPF pede ampliação de vagas para mulheres no Exército
Órgão cobra plano para ampliar vagas femininas em escola militar após identificar desproporção nos editais
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O Ministério Público Federal (MPF) apontou possível discriminação de gênero no concurso de admissão da Escola Preparatória de Cadetes do Exército. A análise foi conduzida pela Procuradoria dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro.
Desproporção nas vagas
No edital mais recente, das 440 vagas ofertadas:
- apenas 40 foram destinadas a mulheres
- o número representa menos de 10% do total
O mesmo cenário se repetiu em 2025, mantendo a desigualdade na distribuição.
Recomendação ao Exército
Diante disso, o MPF enviou recomendação ao Exército Brasileiro. O órgão pede que seja apresentado, em até 90 dias, um planejamento para ampliar a participação feminina na EsPCEx. A proposta prevê a correção gradual da desigualdade ao longo dos próximos cinco anos.
Antes da recomendação, o MPF tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o Exército não aceitou a proposta.
Falta de planejamento
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, o Exército informou que a reserva de vagas para mulheres seria uma política gradual. No entanto, a instituição afirmou não ter planejamento para ampliar o número de vagas femininas nos cursos de formação.
Base legal
O MPF destaca que a restrição de acesso com base no gênero pode ferir a Constituição Federal, que garante igualdade entre homens e mulheres. Além disso, o Brasil é signatário de convenções internacionais que asseguram igualdade de oportunidades no trabalho e acesso igualitário ao serviço público. A recomendação busca alinhar os concursos militares a esses princípios.
*Sob supervisão de Gene Lanes
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TRF anula provas de operação sobre fraudes na Saúde
Tribunal entendeu que investigação deveria tramitar na Justiça Federal por envolver recursos do SUS, invalidando provas obtidas na esfera estadual.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por maioria, anular todas as provas da Operação Espelho, que investiga mais de 20 pessoas por supostas fraudes na Saúde de Mato Grosso durante a pandemia da Covid-19.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (31), durante julgamento da 10ª Turma, ao analisar recurso apresentado pela defesa do empresário Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, proprietário da LB Serviços Médicos Ltda.
Deflagrada em 2021 pela Polícia Civil, a operação apura possíveis irregularidades em contratos de prestação de serviços médicos, incluindo suspeitas de internações desnecessárias em unidades de terapia intensiva para aumentar o faturamento.
Ao julgar o caso, a maioria dos desembargadores entendeu que a investigação deveria ter sido conduzida desde o início pela Justiça Federal, por envolver recursos do Sistema Único de Saúde.
Com esse entendimento, foi considerada irregular a atuação da Justiça Estadual de Mato Grosso, que havia autorizado medidas no processo. Para a Corte, houve vício de origem, o que torna inválidas todas as provas produzidas nesse âmbito.
A divergência foi aberta pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, cujo voto prevaleceu. Ela apontou que já havia elementos suficientes indicando a origem federal dos recursos investigados.
O relator do caso, desembargador José Magno Linhares Moraes, votou pela manutenção das provas com base na teoria do juízo aparente, mas ficou vencido.
Com a decisão, o processo passa a tramitar exclusivamente na Justiça Federal, que deverá avaliar a continuidade das investigações e possíveis responsabilizações dos envolvidos.
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