Saúde
CRM-MT: Cuiabá deverá fornecer aos profissionais da saúde EPIS e capacitação
Saúde
Da Redação
Em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Prefeitura Municipal de Cuiabá deverá cumprir uma série de medidas para garantir segurança e condições de trabalho aos profissionais da saúde do município que estão na linha de frente de combate ao novo coronavírus (Covid-19).
A decisão é da juíza Stella Maris Lacerda Vieira, publicada no último dia 12 de abril. Além da gravidade da pandemia, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a magistrada levou em consideração os relatórios de fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT), Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) e Conselho Regional de Enfermagem (Coren) no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, no dia 23 de março.
Dentre as deficiências constatadas pelas entidades ligadas à saúde estão: Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), protocolos de segurança e planejamento do atendimento aos pacientes e falta de capacitação dos profissionais.
A Prefeitura de Cuiabá, ré na ação, deve apresentar dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça a relação de insumos básicos e EPIs existentes nas unidades de saúde, limpeza e segurança para o enfrentamento da pandemia, especificada por unidade de atendimento.
Além disso, deverá informar a relação de materiais de maior necessidade, com cotação de preço unitário e indicação do fornecedor, de modo a viabilizar eventual fornecimento a partir da destinação de valores de compensação por danos morais coletivos decorrentes da atuação do MPT.
A Prefeitura também deverá comprovar as medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para o enfrentamento da crise causada pelo novo coronavírus, especificamente em relação à capacitação e aquisição de insumos básicos para a manutenção do abastecimento de itens imprescindíveis de proteção individual (EPI).
Conforme a decisão, o descumprimento das obrigações implicará em multa de R$ 10 mil para cada item, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Considerando a gravidade da situação gerada pela pandemia, as provas existentes nos autos e o perigo de dano imediato, a magistrada também determinou, em caráter de urgência, o cumprimento de outras obrigações, conforme a íntegra da decisão abaixo:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL 0000252-35.2020.5.23.0002
Foto: CRM-MT
Saúde
Estado cobra ações dos municípios no combate à proliferação da dengue e chikungunya
O secretário enfatizou que notificou as prefeituras tanto antes quanto após as eleições sobre a necessidade urgente de adotar as medidas preventivas
O secretário estadual de saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueredo ,enfatizou que notificou as prefeituras tanto antes quanto após as eleições sobre a necessidade urgente de adotar as medidas preventivas.
Gilberto ressaltou que a responsabilidade do Estado em combater a proliferação do mosquito, transmissor de doenças como a dengue, envolve principalmente a distribuição de insumos, como larvicidas, e o fornecimento de orientações às prefeituras.
Figueiredo destacou que, embora as ações preventivas sejam de competência dos municípios, a colaboração entre as esferas de governo é essencial para o sucesso das ações.
Ele afirmou que, apesar dos esforços de alguns gestores municipais, a situação ainda está distante do ideal, especialmente em municípios onde houve mudanças de prefeitos ou a gestão de agentes de saúde foi afetada por medidas como férias ou demissões.
Figueiredo também comentou sobre a abertura de canais de denúncia anônima, sugerindo que a população deve se envolver ativamente na prevenção, não só cuidando de suas próprias residências, mas também alertando os vizinhos sobre os riscos.
“É um esforço coletivo. Todos devem participar, desde as escolas até as associações de bairro”, afirmou. Para ele, a situação se agrava com o acúmulo de água nas ruas e terrenos baldios, sendo que, segundo dados, 80% das infestações ocorrem dentro das residências.
Ele concluiu reforçando que, apesar de ser uma ação sazonal, a prevenção deve ser constante e precisa da união entre a população e o poder público para combater eficazmente a proliferação do mosquito transmissor de doenças.
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