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Saúde

AMM acompanha tramitação de projeto que autoriza municípios a adquirir vacinas contra Covid-19

Publicado em

Saúde

Da Redação

A possibilidade de aquisição de vacinas contra a Covid-19 pelos municípios avançou em Brasília. Após decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar a medida constitucional, o Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (24) o projeto de lei que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a adquirirem vacinas contra a doença. O texto também permite que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que abre caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a compra por estados e municípios fica autorizada para casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente. Além disso, quando fizerem a aquisição por conta própria, os estados e municípios, como regra, não usarão recursos próprios, e deverão ter ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais os entes da Federação serão responsáveis por custear a compra.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, está acompanhando as discussões e avalia que é preciso garantir o financiamento da compra dos imunizantes pela União, considerando que muitos municípios não terão condições de fazer as aquisições. “Ampliar as possibilidades de aquisição é positivo no sentido de agilizar a imunização, mas é preciso considerar que a conta não poderá recair sobre as prefeituras, que já possuem muitas atribuições e responsabilidades”, assinalou, ressaltando que o Governo Federal tem que assumir a responsabilidade por liderar a aquisição das vacinas e o combate à pandemia.

O projeto de lei aprovado pelo Senado (PL 534/2021) também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas. Essa é uma exigência feita por algumas empresas fabricantes, como a Pfizer e a Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado. Todas as medidas se aplicam apenas a vacinas com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi o relator da matéria, reconheceu o caráter de excepcionalidade das regras, que só terão validade durante a pandemia de covid-19, mas afirmou que elas são necessárias para dar ao Brasil mais condições de combater a doença.

A iniciativa do projeto partiu do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Segundo ele, o texto foi elaborado após consulta ao Ministério da Saúde e “sem conflito algum”. Para o presidente do Senado, o empoderamento dos estados e municípios na compra de vacinas não deve ser visto como uma disputa com a União.

O PL 534/2021 permite que as vacinas a serem adquiridas pelo setor privado sejam aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que tenha sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância local. Ele também obriga as empresas compradoras a fornecerem ao Ministério da Saúde todas as informações sobre a aquisição e aplicação, incluindo os contratos de compra e doação. Por sua vez, o ministério deverá usar essas informações para atualizar, no prazo de 48 horas do seu recebimento, os painéis de informação sobre a vacinação.

Já os estados e municípios, no âmbito da sua responsabilização por vacinas adquiridas por conta própria, deverão adotar medidas efetivas para dar transparência à utilização dos recursos públicos que financiaram as doses e os insumos e ao processo de distribuição.

Foto: AMM-MT

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Saúde

Teste do Pezinho agora detecta até 50 doenças e reforça diagnóstico precoce no país

Exame obrigatório entre o 3º e 5º dia de vida identifica até 50 doenças e garante tratamento rápido para evitar sequelas

Publicados

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Crédito: SES-MT

O Teste do Pezinho é uma das maiores conquistas da saúde pública brasileira. Obrigatório e gratuito, o exame deve ser feito entre o 3º e o 5º dia de vida do bebê e permite diagnosticar precocemente doenças genéticas, metabólicas e infecciosas, muitas delas silenciosas, mas capazes de causar sequelas graves ou até risco de morte se não forem identificadas a tempo.

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o teste consiste na coleta de algumas gotas de sangue do calcanhar do recém-nascido. O material é aplicado em um papel-filtro e enviado a laboratórios de referência para análise.

Com a ampliação definida pela Lei nº 14.154/2021, o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) passou a identificar cerca de 50 doenças, divididas em 14 grupos, incluindo a toxoplasmose congênita. Entre as condições rastreadas estão fenilcetonúria, fibrose cística, hipotireoidismo congênito, anemia falciforme, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase.

O diagnóstico precoce é essencial. Quando há suspeita confirmada, a criança é encaminhada rapidamente para tratamento especializado, reduzindo riscos e garantindo melhor qualidade de vida desde os primeiros dias.

*Sob supervisão de Daniel Costa

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