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TRF4 absolve Vaccari de pena de 15 anos em uma das ações da Lava-Jato
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Da redação
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto da condenação de lavagem de dinheiro no processo que envolve pagamentos feitos por meio de empresas de fachada de Adir Assad. Vaccari havia sido condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo juiz Sergio Moro em novembro de 2015. Esta era a pena mais alta atribuida a Vaccari na Lava-Jato, mas não é a única.
O ex-tesoureiro do PT já foi condenado em mais quatro ações, com penas que variam de seis a 10 anos de prisão, que somam 31 anos de reclusão. A última delas, de seis anos de prisão, foi proferida nesta segunda-feira por Moro no processo que envolve pagamentos feitos pela Odebrecht ao marqueteiro do partido, João Santana.
O advogado Luiz Flávio D’Urso, que representa Vaccari, afirmou que a justiça foi realizada, uma vez que a acusação e a sentença de Moro tinham se baseado unicamente na palavra de delatores, sem que houvesse qualquer prova para corroborar as afirmações.
D’Urso lembrou que a lei 12.850 estabelece que ninguém pode ser condenado com base apenas em declarações de agentes colaboradores.
O advogado disse em nota que, felizmente, a lei foi aplicada de forma correta pelos desembargadores da segunda instância.
Fonte: Agência O Globo

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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