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Temer diz ser alvo de abuso e se nega a responder perguntas da PF

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Presidente afirma que questões fogem do objeto da investigação aberta no STF e são de natureza pessoal, invasiva, opinativa ou com objetivo de comprometê-lo

Da Redação

 

O presidente Michel Temer (PMDB) afirmou, em documento enviado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que está sendo vítima de “abusos e agressões” e que não iria responder as 82 perguntas feitas pela Polícia Federal no inquérito que tramita na Corte por corrupção passiva, obstrução de Justiça e pertencimento a organização criminosa, em decorrência das acusações reveladas pelas delações da JBS.

O prazo dado por Fachin terminou nesta sexta-feira. Entre as razões apontadas pelo presidente está a de que a PF extrapolou o objeto da ação para fazer perguntas de caráter pessoal e outras com o objetivo apenas de comprometê-lo.

“Houvesse Vossa Excelência [Fachin] sido o autor dos questionamentos (…), teria havido, com certeza, uma adequada limitação das perguntas ao objeto das investigações. Indagações de natureza pessoal e opinativa, assim como outras referentes aos relacionamentos entre terceiras pessoas ou aquelas que partem de hipóteses ou de suposições e dizem respeito a eventos futuros e incertos não teriam sido formuladas”, afirmam os advogados Antônio Claudio Mariz de Oliveira e Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga.

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Um dos pontos novamente questionados pela defesa foi o fato de não ter sido concluída a perícia pedida pelo presidente – e autorizada por Fachin – na gravação de reunião entre ele e Joesley Batista, dono da JBS, feita pelo empresário. A defesa tentou adiar o depoimento em razão disso, mas o ministro determinou apenas que Temer se recusasse, caso quisesse, a responder as perguntas relativas ao áudio.

Outro ponto insistentemente levantado pela defesa é o de que boa parte das perguntas não tem relação com a investigação. “Diversos questionamentos [feitos pela PF] dizem respeito a fatos estranhos às funções presidenciais; outros se referem a períodos não cobertos pelo seu mandato; alguns, ao relacionamento entre terceiras pessoas. Note-se, que muitos deles partem da premissa do cometimento induvidoso de delitos e não objetivam perquirir a verdade, mas sim revelar meras circunstâncias de crimes que já estariam provados”, afirmam.

Para os advogados, “o presidente e cidadão Michael Temer está sendo alvo de um rol de abusos e de agressões aos seus direitos individuais e à sua condição de mandatário da nação”. “Ele foi coadjuvante de uma comédia bufa, encenada por um empresário e criminoso confesso e agora está sendo objeto de uma inquirição invasiva, arrogante, desprovida de respeito e do mínimo de civilidade. O questionário é um acinte à sua dignidade pessoal e ao cargo que ocupa, além de atentar contra vários dispositivos legais, bem como contra direitos individuais, inseridos no texto constitucional”, dizem os defensores.

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Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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