PRESCREVEU
TCE anula processo que condenou ex-primeira-dama Roseli Barbosa a pagar mais de R$ 7 milhões por irregularidades
TCE-MT declararou extinta a punibilidade da ex-primeira-dama de Mato Grosso Roseli Barbosa por dano ao erário.
Política
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCMT), reconheceram, por unanimidade, a prescrição e declararam extinta a punibilidade da ex-primeira-dama de Mato Grosso Roseli Barbosa por dano ao erário. Ação era referente a irregularidades nas contas da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS). Roseli havia sido condenada a restituir a quantia de R$ 3.435.240,12 e pagar multa de 100% deste valor, além de 1000 UPFs/MT, por ato de gestão ilegal.
A defesa de Roseli recorreu contra a decisão do TCE que a condenou alegando que não caberia a pretensão punitiva devido a prescrição. Argumentou que ela só foi validamente citada sobre a irregularidade em abril de 2021, ou seja, 5 anos após o prazo final da prestação de contas, que ocorreu em junho de 2014.
“Somente após o Relatório Técnico Complementar datado de 02/09/2020, é que a Secex lhe imputou suposta responsabilidade, opinando por sua citação, sendo esta aperfeiçoada em 20/04/2021, com a juntada do AR aos autos somente em 12/05/2021”, diz trecho do acórdão.
O relator, conselheiro Sérgio Ricardo, ao analisar, o caso, citou que a equipe técnica concluiu que foi extrapolado o prazo de 5 anos para a citação efetiva de Roseli.
“No Relatório Técnico elaborado pela SECEX em 23/11/2017, portanto, em data anterior a expedição do Ofício nº 57/2018/GCIJJM, que notificou à recorrente, não lhe fora atribuída qualquer responsabilidade quanto às irregularidades identificadas durante a execução do Convênio”, pontuou.
Destacando que tanto a delimitação da responsabilidade de Roseli, quando a sugestão para sua citação, só ocorreram por meio de Relatório Técnico Complementar elaborado em 2020, sendo a citação válida ocorrendo apenas em 2021, o conselheiro reconheceu que há prescrição.
“Restando demonstrado que foi extrapolado o prazo prescricional de 5 anos para exercício da pretensão punitiva (sancionatória) no âmbito do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, nos termos da Lei Esta dual nº 11.599/2021, se mostra imperativo prover o presente Recurso Ordinário, para reformar o Acordão […], e declarar extinta a punibilidade da recorrente”, diz em seu voto.
Os demais conselheiros seguiram o voto de Sérgio Ricardo e reconheceram a prescrição da pretensão punitiva estatal, declarando extinta a punibilidade da ex-primeira-dama.
Política
Legislativo Municipal aprova parcelamento de dívidas da gestão anterior da prefeitura de Cuiabá.
Os números foram informados pelo vereador Dilemário Alencar (União), líder do governo na Câmara.
Na tarde desta sexta-feira 24.01, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em regime de urgência, dois projetos de lei encaminhados pela Prefeitura que permitem ao prefeito Abílio Brunini (PL) parcelar débitos herdados da administração anterior.
Os dois projetos de parcelamento de dívidas da prefeitura de Cuiabá com o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (Cuiabá-PREV) e a ReceitaFederal do Brasil (RFB), referente ao INSS, foram aprovados unanimemente pela Câmara Municipal, na tarde desta sexta-feira (24). A partir de agora, o município está liberado a solicitar o parcelamento à União e pode voltar a receber recursos federais.
O prefeito Abilio Brunini (PL) expressou preocupação ao citar os encargos deixados pela gestão anterior, principalmente, porque a capital se encontra em estado de calamidade financeira e não pode abrir mão de emendas e convênios. Por isso, ambas as propostas tramitaram em regime de urgência.
“Vamos parcelar a dívida, pagar as primeiras parcelas e liberar as licenças para que a gente possa receber recursos federais. Só para ter uma noção, sem o parcelamento ou sem a certidão [de pagamento] necessária, até mesmo emendas e convênios a gente fica impedido de receber”, explicou em uma oportunidade anterior.
A dívida com o Cuiabá-PREV é de R$ 89,8 milhões, no entanto, com os juros do parcelamento o valor chega a R$ 112 milhões. Já o déficit com a Receita Federal é de R$ 77 milhões e, a longo prazo, alcança o montante de R$ 103 milhões. No total, o pagamento das dívidas custará cerca de R$ 215 milhões aos cofres públicos.
A justificativa do prefeito Abílio para encaminhar os projetos foi a situação de penúria financeira que encontrou ao assumir a administração da cidade, com dívidas ainda não quitadas, incluindo a folha de pagamento de servidores do mês de dezembro de 2024.
Para discutir as propostas, o secretário de Fazenda, Marcelo Bussiki, o contador-geral, Éder Galiciani, e o secretário-adjunto de Previdência, Fernando Oliveira, participaram das comissões responsáveis pela análise do texto, que foi aprovado sem maiores alterações.
Os projetos seguem agora para a implementação do parcelamento, uma medida necessária para garantir a saúde fiscal do município.
Com a aprovação, o município terá 60 meses, para quitar a dívida, totalizando com juros o total de R$ 215 milhões
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