AÇÃO NEGADA
STF nega recurso Assessor de Abílio que tenta anular apreensão de jornais com suposta fake news contra Botelho
Ministro Gilmar Mendes negou a ação
Política
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou reclamação ajuizada pelo jornalista Rafael Costa Rocha, assessor do deputado federal Abílio Brunini (PL), que pretendia anular a decisão que ordenou a apreensão de exemplares do Jornal do Coletivo e a suspensão de sua distribuição, por ordem da Justiça Eleitoral de Cuiabá. As buscas e apreensão das edições do jornal foram requeridas pelo partido União Brasil, do deputado estadual e pré-candidato a prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho. Decisão é desta segunda-feira (12).
A questão teve início após o Diretório Municipal União Brasil entrar com uma representação na 1ª Zona Eleitoral da capital, acusando o Jornal do Coletivo de praticar propaganda eleitoral antecipada negativa contra Botelho.
A Justiça Eleitoral, considerando que o material impresso poderia prejudicar a imagem de Botelho ao associá-lo a crimes de corrupção e envolvimento com organizações criminosas, determinou a busca e apreensão dos exemplares e a suspensão imediata de sua distribuição.
Isso porque, segundo a ordem suspensiva, o material foi divulgado de maneira descontextualizada, sem apresentar o desfecho do inquérito e a denúncia ofertada contra Botelho.
Rafael Costa Rocha é editor do jornal e responsável pela empresa RC Comunicação, argumentou em sua reclamação que a decisão da Justiça Eleitoral violava o entendimento do Supremo estabelecido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130.
O ministro Gilmar Mendes, por outro lado, avaliou que a situação envolvia questões de propaganda eleitoral, regulamentadas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e não propriamente os fundamentos dispostos na ADPF, como alegado por Rafael.
Gilmar Mendes destacou que a decisão da Justiça Eleitoral considerou que o material produzido pelo Jornal apresentava informações descontextualizadas com o objetivo de prejudicar a imagem do pré-candidato, caracterizando, assim, propaganda negativa irregular.
Ministro Gilmar Mendes ao negar seguimento à reclamação, afirmou que a questão em discussão não tinha estrita aderência com o objeto da ADPF 130, tornando inviável o pedido do jornalista. Com isso, a medida liminar solicitada por Rafael Costa Rocha foi considerada prejudicada, e a apreensão dos jornais permanece válida.
Política
OAB-MT diz que advogados já têm restrições para entrar com celular em presídios
Regina Dessunte, declarou que a proibição do uso de celulares por advogados dentro das penitenciárias estaduais já está em vigor desde a operação Elisson Douglas, realizada há cinco anos.
Causou estranheza ao Tribunal de Defsa das Prerrogativas (TDP) da Orden dos Advogados do Brasil –Seccional Mato Grosso (OAB-MT) a fala do Governador Mauro Mendes (União) de que os advogados e visitantes não entrarão com celulares nos presídios de Mato Grosso.
A presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Regina Dessunte, declarou que a proibição do uso de celulares por advogados dentro das penitenciárias estaduais já está em vigor desde a operação Elisson Douglas, realizada há cinco anos.
Segundo Regina, a operação, que visava combater o crime organizado no sistema prisional, estabeleceu restrições de acesso, e a medida já era conhecida pela advocacia. Por isso, para ela, a fala do governador Mauro Mendes, anunciando que tomará medidas para proibir o uso de celulares, causou surpresa, uma vez que a prática já estava vedada.
De acordo com a OAB-MT, os advogados que precisam entrar nas unidades prisionais para exercer suas funções passam por rigorosos procedimentos de segurança, como o uso de scanners e body scan, que podem até detectar metais em peças íntimas”.
Além disso, no parlatório, a comunicação entre advogados e clientes é realizada sem contato físico, sendo mediada por vidros e terminais telefônicos.
A Ordem destacou, ainda, a importância de garantir o direito à defesa de todos os cidadãos, uma prerrogativa constitucional. A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, declarou que a entidade “não aceitará que a advocacia de Mato Grosso, em especial a advocacia criminalista, seja desrespeitada”.
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