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STF mantém prisão de irmã de Aécio Neves
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Andrea Neves foi presa em 18 de maio na Operação Patmos por ordem do ministro Edson Fachin
Da Redação
Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira pedido para revogar a prisão preventiva de Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), e rejeitou colocar a jornalista em liberdade.
A defesa da irmã do parlamentar alegava que a situação dela havia mudado desde o último dia 18, quando foi deflagrada a Operação Patmos, resultado das revelações da delação premiada do empresário Joesley Batista, dono da JBS. No julgamento, porém, o pedido de revogação da prisão foi duramente criticado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que declarou que, caso Andrea fosse libertada, “devia se abrir as portas da cadeia e soltar todo mundo”.
Andrea foi denunciada por corrupção passiva, por ter pedido 2 milhões de reais a Joesley, mas, segundo a defesa, não foram atribuídas a ela imputações de quadrilha, organização criminosa, associação para o crime, lavagem de dinheiro ou obstrução da investigação, crimes que eventualmente poderiam justificar a prisão preventiva. De acordo com o advogado da jornalista, a situação de Andrea se assemelha ao caso da irmã do doleiro Lúcio Funaro, Roberta Funaro, que recebeu o benefício da prisão domiciliar.
“A gravidade concreta da conduta de pedir 2 milhões de reais ao empresário justifica a prisão”, disse Cláudia Sampaio Marques, que desqualificou a argumentação da defesa. “A Operação Lava Jato desvelou um quadro extremamente grave de corrupção (…) que mina as bases do Estado democrático de direito, que quebrou a confiança que a população brasileira tem nos seus políticos, que criou um clima de desesperança, de descrédito no Estado e nos seus governantes”, atacou a subprocuradora-geral na sessão da Primeira Turma.
“Ela, como intermediária de seu irmão político e senador, foi pleitear dinheiro e sabendo que estava lidando com o primeiro ou segundo maior doador de seu irmão. Fala-se de 60 milhões de reais dados pela JBS à campanha de Aécio Neves. E dentro desse quadro ela fala em mais 2 milhões de reais para pagar um advogado. Dizer que isso não tem gravidade para decretar a prisão preventiva? Acho que devia se abrir as portas da cadeia e soltar todo mundo”, continuou. As sucessivas denúncias de corrupção reveladas pela Operação Lava Jato levaram Cláudia Sampaio a comparar os casos de hoje ao escândalo do mensalão. “Lembro que na época do mensalão se falava em 1 milhão. Hoje se fala em milhões, em bilhões. E dizer que isso não tem gravidade concreta para justificar uma preventiva?”, protestou.
Presa preventivamente no dia 18 de maio em Belo Horizonte, a jornalista pediu 40 milhões de reais ao empresário Joesley Batista, delator da Operação Lava Jato. A justificativa dada por Andrea, disse o delator Joesley, era de que o dinheiro era o valor que deveria ser pago pelo apartamento da mãe, no Rio de Janeiro.
A transação para o futuro repasse de dinheiro envolveu também Aécio, que, conforme depoimentos da delação do dono da JBS, teria afirmado que, no caso de emplacar Aldemir Bendine na presidência da companhia Vale, o próprio Bendine “resolveria o problema dos 40 milhões pedidos por Andrea Neves”. Na última sexta-feira, o juiz Sergio Moro autorizou a abertura de inquérito contra Bendine em Curitiba.
Nos depoimentos de delação premiada, Joesley Batista também relata que a jornalista Andrea Neves disse a Joesley que uma operação de simulação de pagamento de honorários advocatícios para justificar um repasse de 2 milhões de reais “daria errado”, mas a irmã do senador disse que “precisava era mascarar e dar aparência de legalidade ao que fizeram em 2014 para a campanha”. Ao final, ficou acertado que o valor seria pago em quatro parcelas.
O ministro Luis Roberto Barroso, em voto que abriu a divergência para manter Andrea Neves presa, disse que o ministro Edson Fachin, que decretou a prisão em maio, alegou que ela participava de “atividade delituosa múltipla com atividade que se prolonga no tempo” e invocou que a prisão foi decretada com base no receio de continuidade delitiva e na gravidade dos fatos. Para Barroso, há fortes indícios de solicitação e receptação de valores indevidos. Ele lembrou que há acusações, “em meio à maior operação de corrupção realizada no país”, de que Aécio Neves atuava para obstruir a Justiça. “Depois do mensalão, depois de três anos de Operação Lava Jato, o modus operandi continuava da mesma forma, como se nada tivesse acontecido e como se o risco de ser alcançado pela Justiça inexistisse”, afirmou Barroso.
“Ao menos por ora não é o caso de reverter a prisão preventiva. O panorama delitivo no que tange a ela ainda não está estabilizado”, disse Rosa Weber, segundo voto pela manutenção da prisão de Andrea Neves.
A favor da liberdade
Em seu voto, o relator Marco Aurélio Mello disse que, para manter a prisão, seria preciso haver um “dado concreto e individualizado para justificar a custódia”. “Fora isso é a suposição do excepcional e do extravagante, que não justifica a preventiva”, disse ele. Para o relator, seria “indevido” supor que Andrea Neves, em razão de seu grau de parentesco com Aécio Neves, poderia influenciar as investigações. “Se o senador Aécio Neves, autor principal, segundo o Ministério Público, está solto, não seria lógico supor que uma partícipe seria a causadora de possível obstrução de Justiça”, completou o ministro Alexandre de Moraes, também favorável à soltura de Andrea.
Depois do julgamento, Aécio publicou uma declaração nas redes sociais em que afirma que “Andrea Neves não oferece qualquer tipo de prejuízo às investigações em curso”. “Reafirmo: ela jamais foi responsável por algum tipo de iniciativa ilícita ou que oferecesse obstrução a quaisquer procedimentos por parte da Justiça. Minha irmã é vítima de um plano criminoso montado minuciosamente por Joesley Batista para conseguir junto à PGR o benefício da impunidade penal”, disse.
Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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