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Max Russi presidente da MESA

STF decide pelo arquivamento de ação sobre eleição antecipada da Mesa Diretora da ALMT

STF decidiu não conhecer a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.743

Publicado em

Política

Foto: Fablício Rodrigues/ALMT

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não conhecer a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.743, movida pela Procuradoria Geral da República, que questionava a constitucionalidade do artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O artigo impugnado estabelecia a eleição antecipada da Mesa Diretora para a última sessão ordinária de setembro do segundo ano da legislatura.

A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso, que considerou a perda de objeto da ação devido a mudanças legislativas posteriores que revogaram tacitamente o dispositivo em questão. Toffoli apontou que a Emenda Constitucional nº 116, promulgada em julho de 2024, alterou a Constituição Estadual de Mato Grosso, passando a determinar que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorra na primeira sessão de agosto do segundo ano legislativo, substituindo a norma impugnada.

Na ação, a Procuradoria Geral da República alegava que a norma do Regimento Interno violava o princípio da contemporaneidade das eleições, uma vez que antecipava o pleito para setembro do segundo ano legislativo. A argumentação se baseava no precedente da ADI 7.350, em que o STF decidiu que eleições antecipadas só podem ocorrer se atenderem aos critérios de contemporaneidade e razoabilidade.

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Fórum de População de Rua de Cuiabá rebate anúncio proibitivo de Abilio

Ao externar publicamente proibição oficial para que pessoas em situação de rua sejam alimentadas por voluntários de ONGs, prefeito da capital bateu de frente com fórum que defende esses vulneráveis

Publicados

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Créditos: Vicente Aquino

Continua recrudescendo clamor popular que se posiciona contrário à proibição do prefeito cuiabano, Abilio Brunini, no tocante ao fornecimento de marmitas pelas ONGs a pessoas em situação de vulnerabilidade social, moradores de rua.  Essa distribuição acontece normalmente há anos na capital, e sempre contou com a simpatia de populares e comerciantes, que, inclusive, têm colaborado com o fornecimento de produtos para preparo dos alimentos.

Mesmo com tantos argumentos a favor, Abilio foi taxativo ao anunciar recentemente que está proibido sequenciar esse fornecimento de alimento. Sugere que isso aconteça em outro espaço público, a ser determinado em breve.

Preocupado com as consequências disso, membros da diretoria do Fórum de População de Rua de Cuiabá agendou reunião para hoje (20) com gestores do município, a fim de discutir uma alternativa mais humanizada.

Segundo Rúbia Cristina, representante do Movimento Nacional de Pessoas em Situação de Rua, não existe nenhuma determinação da administração – voltada a essas pessoas – que não deva passar antes pelo crivo do fórum. Ou seja: não é uma simples decisão do prefeito que vai bater martelo definitivo nesse sentido, disse.

“Estranhamos tudo isso, claro. Não existe essa de decidir nada, sem nos ouvir. Mesmo porque, devo frisar, eles não estão sozinhos. Alimentação é um direito universal das pessoas, e alguém precisa lembrar a Prefeitura que isso é uma prerrogativa fundamental dos Direitos Humanos”.

Rúbia citou que, independente de serem moradores de rua, são seres humanos, “e assim têm seus direitos como qualquer cidadão. Ignoraram nosso movimento ao anunciar ideia tão gelada, destituída da mínima sensibilidade. Partirmos agora para tentar o diálogo, antes de mais nada”.

A representante do  movimento ainda explicou que pode falar abertamente disso pela longa experiência que possui a respeito.

“Tenho hoje 40 anos, dos quais 23 morei na rua, a maioria desse tempo no Beco do Candeeiro. Quem vivenciou isso sabe que não é nada fácil, pois enfrentamos tudo: desprezo das pessoas, frio, chuva, doenças, etc. Somente em Cuiabá, há pelo menos mais de mil pessoas em situação idêntica. Daí que me tornei defensora delas, dos seus direitos. Há hedionda injustiça numa decisão desse tipo. Como proibir que alguém que não disponha de nenhuma renda seja amparado por mãos caridosas?”

ALEGAÇÕES DO EXECUTIVO

Ao alardear tal anúncio de que proibiria as ONGs de distribuírem alimento aos moradores de rua, o prefeito citou que sua decisão se pauta também em respeito às normas da Vigilância Sanitária. Explicou que o alimento será fornecido em pontos de apoio à parte, longe das ruas, e informou que pode ser criado um Centro de Atendimento nas cercanias da Avenida das Torres. Ali também seria ofertado serviços social e de saúde, salientou.

Nada disso convenceu a representante dos moradores de rua. Ela mencionou uma série de dificuldades das pessoas para chegar até o endereço que for eventualmente oficializado pela Prefeitura de Cuiabá.

A suspeita dos integrantes do fórum é de que essa medida, na verdade, encoberte a real intenção do Executivo: forçar os moradores de rua a retornarem às suas origens. A maior indagação de Rúbia é com relação às políticas públicas: “Elas existem realmente? Mas… para quem?”

Na opinião da assistente social Glória Maria, o diálogo é sempre o melhor caminho, e, com certeza, os debates serão aprofundados para que as soluções aconteçam de forma harmoniosa a ambos os lados.

Glória Maria também explicou que o trabalho voluntário do fórum extrapola o atendimento a moradores de rua, pois também atendem trabalhadores ambulantes normalmente,  e desempregados.

“Eles chegam e nos dizem humildemente que não moram nas ruas, mas que nada têm para comer em casa. Nunca recusamos alimentá-los. O fórum comporta entidades diversas, e é uma corrente forte de força em defesa dos moradores de rua”.

 

 

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