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Sérgio Cabral vira réu pela décima vez na Lava Jato

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Juiz federal Marcelo Bretas aceitou denúncia do Ministério Público Federal que acusa Cabral e outras cinco pessoas de crimes de lavagem de dinheiro

Da Redação

 

Preso desde novembro de 2016, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi colocado nesta sexta-feira pela décima vez no banco dos réus. O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio, aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra Cabral e outras cinco pessoas, incluindo o irmão e a ex-mulher do peemedebista, por crimes de lavagem de dinheiro em pagamentos de propina de 1,7 milhão de reais pela construtora FW Engenharia. O dinheiro sujo teria sido retirado de contratos com o governo do Rio durante a gestão do ex-governador, entre 2007 e 2014.

Ao aceitar a denúncia, o magistrado não faz juízo sobre o mérito da acusação e observa apenas se o MPF reuniu indícios suficientes para que os acusados sejam levados a julgamento. Os investigadores afirmam na denúncia que a FW, do empresário Flávio Werneck, usou a empresa de fachada Survey Mar & Serviços Ltda. para fazer pagamentos fracionados de propina às empresas Estalo Comunicação, de Maurício Cabral, irmão de Sérgio Cabral, Araras Empreendimentos, de Susana Neves, ex-mulher do peemedebista, e LRG Agropecuária, de Carlos Miranda, apontado como um dos operadores financeiros do esquema de corrupção liderado pelo ex-governador.

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Os pagamentos aos prepostos de Cabral, justificados pela emissão de notas frias, teriam sido operacionalizados pelo contador da construtora, Alberto Conde, que administrava a Survey, uma empresa supostamente dedicada a reparos e manutenção de computadores e registrada em nome da filha de Conde e de um ex-funcionário dele.

A empresa de Maurício Cabral, uma agência de publicidade, recebeu da Survey, de acordo com as investigações, um cheque de 240.000 reais em 2011.

A Araras Empreendimentos, de Susana Neves, foi beneficiária de 31 depósitos bancários pela empresa, que totalizam 1,2 milhão de reais, entre outubro de 2011 e dezembro de 2013. As transferências à empresa da ex-mulher de Cabral, que é mãe do deputado federal Marco Antonio Cabral (PMDB-RJ) e prima do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), foram fracionadas em valores que variaram entre 6.000 reais e 56.310 reais. De acordo com os procuradores, a prática pretendia não chamar atenção de órgãos de controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Já a conta da LRG Agropecuária, empresa de consultoria de Carlos Miranda, recebeu 193.850 reais da Survey por meio de quatro cheques depositados entre dezembro de 2011 e abril de 2012. Usada por Miranda para lavar dinheiro do esquema de corrupção no governo Cabral, a LRG chegou a faturar 2,3 milhões de reais em 2007, quando o peemedebista chegou ao Palácio Guanabara, valor reduzido a 7.000 reais em 2015, quando Sérgio Cabral já não era mais governador.

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Conforme as investigações, tanto a Survey quanto as empresas de Maurício Cabral, Susana e Bezerra são registradas em endereços residenciais, têm poucos funcionários ou nenhum e apresentam movimentações financeiras incompatíveis com as receitas declaradas à Receita Federal, características típicas de empresas de fachada.

Na denúncia do MPF, são atribuídos a Sérgio Cabral, Flávio Werneck e Alberto Conde 36 crimes de lavagem de dinheiro. Susana Neves é acusada do mesmo crime 31 vezes, Carlos Bezerra, quatro vezes, e Maurício Cabral, uma vez.

Além de responder a esta acusação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, o ex-governador será julgado por Bretas em outros oito processos, acusado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão fraudulenta de divisas e formação de quadrilha. Sérgio Cabral também é réu em uma ação penal que corre na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, sob responsabilidade do juiz federal Sergio Moro.

 

 

 

Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional

O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.

Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.

A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.

Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.

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A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.

A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.

Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]

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Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: SECOM MT

 

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