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Senador arquiva pedido de cassação de Aécio Neves
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João Alberto Souza (PMDB-MA), presidente do Conselho de Ética, decidiu não abrir processo contra o senador afastado, um dos alvos da delação da JBS
Da Redação
O presidente do Conselho de Ética do Senado, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), decidiu arquivar o pedido de cassação contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) por quebra de decoro parlamentar. O pedido foi apresentado pelos partidos oposicionistas Rede e PSOL, depois que Aécio foi citado nas delações premiadas de executivos do Grupo J&F. Ligado ao grupo político do ex-presidente José Sarney (PMDB), João Alberto alegou falta de provas ao negar a abertura do processo.
De acordo com o senador, os membros do conselho têm até dois dias úteis para recorrer de sua decisão, contanto que o recurso reúna pelo menos cinco membros do colegiado.
O mineiro está afastado do mandato desde o dia 18 de maio, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator do acordo dos executivos da empresa firmado com a Procuradoria-Geral da República.
Aécio foi gravado pelo dono do Grupo J&F, Joesley Batista, pedindo ao empresário 2 milhões de reais para supostamente custear os honorários de seu advogado, Alberto Zacharias Toron, na Operação Lava Jato. A Polícia Federal filmou três entregas de 500.000 reais a Frederico Pacheco de Medeiros, primo de Aécio Neves encarregado por ele de recolher os valores combinados com o delator.
O tucano foi denunciado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelos crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Se a Primeira Turma do STF, à qual pertence o relator do inquérito contra o tucano, ministro Marco Aurélio Mello, aceitar a denúncia da PGR, Aécio se tornará réu e será levado a julgamento. Além dele, foram denunciados Pacheco de Medeiros, a jornalista Andrea Neves e o ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG) Mendherson Souza Lima.
A Primeira Turma do Supremo ainda definirá sobre a prisão preventiva de Aécio pedida por Janot e também a respeito do recurso da defesa do senador afastado que pede seu retorno ao mandato parlamentar.
Ontem, a pedido do procurador-geral, Marco Aurélio autorizou a abertura de um segundo inquérito contra Aécio Neves, em que ele será investigado por lavagem de dinheiro no recebimento de dinheiro da JBS por meio de notas frias.
Fonte: Veja

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População deve regularizar dados do CPF antes de solicitar a Carteira de Identidade Nacional
O número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento.

Com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o número do Registro Geral foi substituído pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tornando-se o principal dado do documento. Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização somente passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (10 anos), não precisará fazer a atualização de forma imediata.
A consulta da situação do CPF é simples, e pode ser feita através do site da instituição, na aba “meu CPF’’, onde deve ser informado o número do cadastro e a data de nascimento. Durante a consulta é preciso verificar se os dados cadastrais correspondem às informações da certidão de nascimento ou casamento, como nome e sobrenome e data de nascimento.
Caso o sistema constar alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa não poderá concluir a solicitação da CIN no primeiro atendimento. “A primeira etapa da solicitação da CIN no sistema de identificação civil é o preenchimento do número do CPF. Caso o número esteja regular, nós conseguimos avançar para as próximas etapas. Antigamente, os nomes poderiam estar com alguma divergência no cadastro da Receita Federal que não interferiam na solicitação do RG, porém agora com o novo modelo de identidade, o sistema não aceita as informações divergentes entre as bases de dados tanto do CPF quanto das certidões’’, explicou o Gerente de Identificação Civil da Politec Elthon Teixeira.
A Delegada Adjunta da Receita Federal, Simone Chiosini Sanches, orienta que caso o CPF não esteja regular, ou os dados divergentes, a pessoa precisa buscar a regularização junto à Receita Federal. “É importante as pessoas se anteciparem, pois ela não sabe como está a situação cadastral, e procura diretamente o posto de identificação e o processo da emissão da CIN pode ser demorado”, destacou.
A regularização das informações cadastrais é feita gratuitamente, de forma presencial, nos postos de atendimento da Receita Federal, ou através do site da instituição, clicando em “Meu CPF”, acessar o serviço “atualizar CPF” e expandir o item “etapas para realização do serviço’’. Em seguida, para alterar os dados cadastrais do CPF com situação regular, clique em “alterar CPF”. Ou, para o CPF com situação suspensa, clique em “Regularizar CPF”.
Na maioria das vezes a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora, mas, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, é preciso enviar os seguintes documentos à Receita Federal para finalizar o serviço, como: foto de rosto (selfie) segurando o próprio documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado par o endereço [email protected]
Informações sobre a obtenção só CPF e as unidades de atendimento podem ser consultados no site da Receita Federal.
Fonte: SECOM MT
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